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SÃO PAULO – Empresas tributadas com base no lucro real poderão aderir ao programa Empresa Cidadã a partir de segunda-feira (25), segundo a Instrução Normativa nº 991, publicada nesta sexta-feira (22) pela Receita Federal.
A adesão ao programa, que estabelece dedução do Imposto de Renda para a empresa que prorrogar a licença-maternidade de quatro para seis meses, está disponível na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
O pedido de extensão da licença deve ser feito pela funcionária em até um mês após o parto.
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Adoção de crianças
A Instrução Normativa diz que a prorrogação também se aplica no caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, pelos seguintes períodos:
- por 60 dias, quando se trata de criança de até um ano de idade;
- por 30 dias, quando se trata de criança entre um e quatro anos de idade completos;
- por 15 dias, quando se trata de criança entre quatro e oito anos de idade completos;
As regras
De acordo com as regras, a empresa tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação da licença-maternidade, sendo que está vedada a dedução como despesa operacional.
No período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada, exceto nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente. Além disso, a criança não poderá ser mantida em creche ou similar. Nestes casos, perde-se o direito à prorrogação.