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SÃO PAULO – Os candidatos a empregos devem ficar atentos, pois as empresas que cobrarem qualquer tipo de taxa poderão ficar sujeitas à multa de R$ 3 mil por trabalhador prejudicado pela ilegalidade.
A cobrança das taxas de candidatos ao preenchimento de vagas poderá ser proibida caso o Projeto de Lei 6246/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), seja aprovado no Congresso Nacional.
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público, de Constituição e Justiça e de Cidadania e não precisará ser votada no Plenário.
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Forma inescrupulosa de captação de recursos
“A crise do emprego não pode ser usada como forma inescrupulosa para a captação de recursos pelas empresas. Uma promessa de emprego não pode estar condicionada ao pagamento de qualquer taxa pelos trabalhadores”, acredita Sandra.
A fiscalização, a autuação e a aplicação das multas será feita por autoridades do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme as regras definidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O valor da multa será atualizado no mês da publicação da nova lei, de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos 12 meses anteriores.