Empregados poderão indicar conta para recebimento do salário; juros devem cair

Projeto expressa que, com a quebra do monopólio, os bancos terão de oferecer produtos mais baratos ao consumidor

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Empregados não terão mais de abrir uma conta-corrente apenas para receber o salário. Projeto de lei (250/07) que tramita na Câmara expressa que a pessoa indique em qual banco deseja que o dinheiro seja depositado ou, então, que ela escolha o que preferir, dentre três opções indicadas pela empresa.

De autoria do deputado Sandes Júnior (PP-GO), o texto foi criado com o intuito de “acabar com o monopólio das instituições bancárias”. Com isso, prevê o parlamentar, haverá maior concorrência entre as instituições pela conquista da clientela, o que garantirá barateamento dos serviços ao consumidor.

Combinação

Conforme a Agência Câmara, a proposta torna-se mais importante diante da Lei 10820/03, que permite o desconto de prestações de empréstimos e financiamentos em folha de pagamento.

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“A combinação da garantia de retorno do empréstimo, com a eliminação da distorção causada pela ausência de concorrência, seguramente ampliará o crédito para os trabalhadores e jogará para baixo os juros cobrados nessas operações”, argumentou o pepista.

Detalhes

Segundo o texto, a proibição de exclusividade não se aplica caso haja apenas uma (ou nenhuma) agência ou correspondente bancário perto do local de trabalho. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a conta para recebimento de salário deve ser aberta em estabelecimento próximo ao lugar de trabalha.

O projeto determina ainda que o empregador divulgue os valores cobrados pelos bancos em suas operações, especialmente as tarifas de serviços bancários e as taxas de juros em empréstimos, em cheque especial e em cartão de crédito.

Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 4501/01, do Senado, que também assegura ao empregado o direito de indicar a instituição bancária para recebimento de salário. A proposta, sujeita à análise do Plenário, será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.