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SÃO PAULO – De acordo com a pesquisa “Mulher e Trabalho – O Emprego Doméstico” divulgada pela Fundação Seade e pelo Dieese na última quinta-feira (26), o rendimento médio real por hora das empregadas domésticas equivale a apenas R$ 2,55.
Para as mulheres não-negras que exercem este tipo de serviço a média é levemente superior, de R$ 2,61. Já para as negras o montante é de R$ 2,49, menor que a média geral.
Menos da metade dos demais trabalhadores
Ainda segundo o estudo, o rendimento médio real por hora das domésticas equivale a menos da metade do recebido pelo total dos ocupados (R$ 5,92). Em relação ao valor pago para os homens não-negros (R$ 7,78), o montante é menor que um terço.
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Mesmo se considerarmos o rendimento médio das mulheres que trabalham em outros setores, o valor pago por hora às domésticas é muito menor: R$ 3,68 no Comércio, R$ 5,08 na Indústria e R$ 6,60 nos Serviços.
E pelo fato dos salários das diaristas serem os menores de todos, a negras recebem 95,4% do rendimento das não-negras, contra 68,5% no Comércio, 58,1% na Indústria e 54,8% nos Serviços.
Mensalistas X diaristas
Entre as diaristas, o rendimento médio real por hora é de R$ 3,83, montante bem superior aos R$ 2,66 das empregadas domésticas mensalistas com carteira assinada (R$ 2,66) e aos R$ 2,04 das que não têm registro.
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No entanto, quando se analisa o salário mensal dessas trabalhadoras, percebe-se que as mensalistas com carteira assinada são as que ganham melhor, R$ 536. Já as mensalistas informais recebem R$ 340 e as diaristas, apenas R$ 328, por trabalharem menos horas no mês.
De acordo com o Seade/Dieese, 75,3% das mensalistas são mensalistas e 24,7%, diaristas. E segundo as estimativas dos institutos, apenas 37,6% destas trabalhadoras são contribuintes da Previdência Social.
Direitos das domésticas
No Dia do Empregado Doméstico, que é comemorado nesta sexta-feira (27), a Previdência Social aproveita para alertar a categoria que, apesar de segurados obrigatórios, ainda enfrenta problemas pela falta de conhecimento sobre seus direitos e deveres.
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Para a legislação previdenciária, a governanta, o enfermeiro(a), o jardineiro(a), o motorista(a), o caseiro etc são considerados empregados domésticos e, por isso, têm direito à aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, quando contribuem regularmente.
A inscrição do empregado doméstico na Previdência Social e mais informações sobre a forma de contribuição podem ser obtidas pelo PREVFone (0800 728 0191) e no site do Ministério (www.previdenciasocial.gov.br).