Empregada doméstica não tem estabilidade no emprego

Empregador pode demitir sua funcionária mesmo estando grávida, desde que arque com a indenização equivalente ao salário-maternidade

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Ao contrário do que algumas pessoas pensam, demitir sem justa causa a empregada doméstica grávida não é ilegal. Embora nove direitos trabalhistas, dos 34 enumerados pela Constituição, sejam estendidos às domésticas, a estabilidade no emprego não faz parte do rol de direitos destas trabalhadoras.

Ao serem demitidas as empregadas domésticas têm direito de receberem uma indenização por conta da gravidez. O valor desta indenização equivale ao valor do salário maternidade ao qual teriam direito caso ainda estivessem trabalhando.

Por sua vez, o salário-maternidade é pago às empregadas filiadas à Previdência Social, e tem duração de 120 dias. Isto significa que o patrão terá que indenizar sua empregada em 120 dias caso deseje mandá-la embora durante a gravidez.

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Mesmo desconhecendo a gravidez, indenização é devida

Um caso recente examinado pelo Judiciário concedeu para uma empregada doméstica a estabilidade provisória no trabalho, usando como argumento o artigo que prevê a vedação da dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada grávida, no período compreendido entre a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.

Como, dentre os direitos das domésticas, compreendidos entre o recebimento do décimo terceiro salário, aviso prévio, aposentadoria e também a licença de 120 dias, a garantia do emprego não é prevista e, portanto, ela pode ser demitida a qualquer momento à vontade do empregador.

Mesmo que o empregador desconhecesse a gravidez no momento da demissão, terá que pagar o salário-maternidade em forma de indenização para a doméstica, até porque não há nenhuma imposição legal contra o pagamento do benefício.