Domésticos e contribuintes individuais e facultativos pagam INSS neste dia 17

Contribuições devem ser feitas nesta segunda-feira; atrasos no recolhimento acarretam no pagamento de multas

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – As contribuições dos segurados facultativos (donas-de-casa, estudantes) e contribuintes individuais (empresários e autônomos) da Previdência Social vencem neste dia 17 de março. A data habitual de pagamento é sempre no dia 15, mas como nesse mês coincidiu com um dia não útil, um sábado, acabou sendo adiada para esta segunda-feira.

Vale lembrar que desde janeiro deve ser utilizada a nova tabela de contribuições, que diminui de cinco para três o número das escalas-base da tabela. Para mais informações sobre a nova tabela, clique aqui.

Também nesta mesma data, vencem as contribuições dos empregados domésticos, que utilizam a mesma tabela de contribuições dos trabalhadores empregados.

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Como é feito o cálculo da contribuição

As contribuições deverão ser feitas com base na remuneração referente ao mês de fevereiro, levando em consideração a nova tabela de contribuição dos contribuintes individuais e facultativos, que devem recolher o equivalente a 20% sobre o salário de contribuição, independente do seu valor.

Para facilitar o seu entendimento vamos utilizar como exemplo um estudante que deseja receber no futuro o equivalente a R$ 1.000 de aposentadoria. Neste caso, seria necessário recolher mensalmente uma parcela no valor de R$ 200 (20%) para tornar-se segurado do INSS e ter direito a todos os benefícios oferecidos pela Previdência para esta classe de segurado.

Já para os segurados que trabalham com carteira assinada, incluindo os empregados domésticos, a contribuição é calculada de acordo com a faixa salarial de cada um, sendo que poderá variar entre 7,65% a 11% sobre o valor do salário registrado na carteira (ver tabela).

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Contribuintes podem efetuar cálculo pela internet

Mesmo que você esteja em atraso com as suas contribuições, é possível calcular o valor das contribuições através da internet, para isto basta clicar aqui. Através da página é possível preencher a Guia da Previdência Social (GPS) já com os valores atualizados e pagar em qualquer banco, casa lotérica ou através dos serviços de auto-atendimento do banco, como internet, débito automático, caixa-rápido e home banking.

Não se esqueça de ter em mãos o número do PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador) antes de entrar no sistema. Caso seus dados estejam desatualizados, imprima a guia em branco e ajuste seus dados cadastrais à mão, caso contrário basta seguir as orientações do programa para efetuar o cálculo do valor de suas contribuições.

Cuidado com os atrasos nos pagamentos

Vale lembrar que o valor da multa, assim como os juros são válidos até o dia 30 do mês, o que significa que uma vez que o pagamento da contribuição tenha vencido, então o contribuinte terá até o final do mês para quitar o débito sem alteração no valor dos encargos por atraso.

Tabela de contribuição dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulso
















Salário de Contribuição Alíquota de INSS
Até R$ 468,47 7,65%
De R$ 468,48 até R$ 600,00 8,65%
De R$ 600,01 até R$ 780,78 9,00%
De R$ 780,79 até R$ 1.561,56 11,00%
Acima de R$ 1.561,56 R$ 171,77

Escala de salários-base para os segurados contribuinte individual e facultativo

inscritos até 28/11/1999























Classe Mínimo de Permanência Salário Base Alíquota Contribuição
De 1 a 8 12 meses R$ 200,00 até R$ 1.249,26 20% R$ 40,00 até R$ 249,85
9 24 meses R$ 1.405,40 20% R$ 281,08
10 R$ 1.561,56 20% R$ 312,31

Fonte: Ministério da Previdência Social