Dívidas: em alguns minutos, juíz pode bloquear conta de devedores

Sistema desenvolvido pelo BC gera polêmica ao possibilitar o bloqueio, pela internet, da conta corrente de maus pagadores

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Tribunais entupidos de papéis e pastas, com juízes sobrecarregados de trabalho burocrático e trâmites complexos. Essa é costumeira rotina da Justiça. No entanto, a situação tem melhorado com a informatização dos tribunais.

Bom exemplo disso é o sistema chamado de “Penhora Online”. Por meio dele, o juiz pode, em apenas alguns minutos, bloquear ou sequestrar o saldo de contas-correntes de pessoas ou empresas que tenham débito junto à Justiça.

A medida é radical e afeta o bolso do devedor, que fica impossibilitado de movimentar a conta. Ao contrário da simples penhora de bens, na qual o devedor pode utilizar os bens penhorados até a execução total dos mesmos, o sistema pretende castigar os devedores que agem de má-fé, e mira diretamente aqueles que já tenham sido condenados judicialmente a quitar a dívida, mas deixaram de fazê-lo mais de uma vez.

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Procedimento agilizado

O verdadeiro nome do mecanismo, na Varas de Trabalho, é Sistema de Atendimento das Solicitações do Poder Judiciário ao Banco Central (Bacen-JUD), existente desde 2002. O sistema foi adotado para tornar mais rápida a execução das dívidas trabalhistas.

Para utilizar o Penhora Online, os juízes devem fazer cadastro e ter aulas sobre o funcionamento do software. O juíz utiliza uma senha previamente cadastrada, preenche um formulário na internet, solicitando as informações necessárias ao processo. A partir de então ele pode determinar a possibilidade de bloqueio de contas cujos titulares tenham sido partes vencidas, forçando o devedor a pagar a dívida. O sistema repassa automaticamente as ordens judiciais para os bancos, diminuindo o tempo de tramitação.

Protestos e críticas

O PFL e a Confederação Nacional dos Transportes (CNI) entraram com ações de inconstitucionalidade contra o convênio. Argumenta-se que o sistema gera tratamentos degradantes e coercitivos impostos pelos juízes aos devedores.

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Outra reclamação em relação ao sistema é quanto ao perigo do bloqueio ser feito sem que seja explorada a origem do dinheiro constante da conta a ser bloqueada, ou até mesmo sua destinação. Ou seja, o procedimento em questão não distinguiria os tipos de contas que são bloqueadas. Dessa forma muitas empresas seriam pegas de surpresa, ficando impossibilitadas de movimentar qualquer dinheiro.