Discussão esporádica no ambiente de trabalho não é assédio moral

"A configuração de assédio moral depende do ato abusivo reiteradamente cometido", explica advogado

Equipe InfoMoney

Publicidade

SÃO PAULO – O assédio moral diz respeito à exposição do trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras e vexatórias.

“Trata-se de um comportamento abusivo que ameaça a integridade física ou psíquica do trabalhador”, analisa o advogado Fábio Henrique de Almeida Cardoso, da Machado Advogados e Consultores Associados.

O inciso X do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 diz que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação. As ações judiciais referentes ao assédio moral têm esse argumento como base.

Continua depois da publicidade

Caso isolado não é assédio

É importante lembrar, entretanto, que se o chefe, em uma crise de nervosismo ou mau humor, na hora de cobrar resultados, expõe o profissional a situações embaraçosas, sem que isso se repita, o caso não é de assédio moral.

“A configuração de assédio moral depende do ato abusivo reiteradamente cometido, gerando dano a integridade física ou psíquica do empregado”, explica Cardoso.

Portanto, um único ato isolado não é capaz de configurar assédio moral, uma vez que se exige uma exposição humilhante prolongada da vítima e reiteração dos comportamentos hostis do “assediador”.

Continua depois da publicidade

“Como se trata de conduta dolosa, a intenção de quem assedia é torturar psicologicamente a vítima, visando forçá-la a pedir demissão ou até mesmo afastá-la do trabalho por motivo de licença médica, e, para alcançar tal finalidade, a perseguição moral deve ser sistemática e repetitiva.”