Direitos trabalhistas: registro pode ser diferente da função exercida?

Apesar de ilegal, prática é utilizada como uma forma de pagar menos do que o piso salarial da categoria, dizem especialistas

Gladys Ferraz Magalhães

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SÃO PAULO – Ao pleitear uma vaga de emprego, geralmente, as pessoas são informadas sobre as funções que irão exercer. Processo este que é repetido no primeiro dia de trabalho de quem é aprovado. Contudo, ao receber a carteira de trabalho, a surpresa: o registro é diferente da função exercida.

Segundo especialistas, apesar de ilegal, a prática é mais comum do que parece e é utilizada como uma forma de pagar menos do que o piso salarial da categoria. Entretanto, muitas vezes, ela passa despercebida pelo fato das empresas utilizarem no registro nomenclaturas generalizadas.

“É comum ver, por exemplo, recepcionista registrada como auxiliar de serviços gerais, ou secretária que traz na carteira a função de auxiliar administrativo. Além disso, muitas empresas registram profissionais de nível superior como analista, que é uma função bem ampla, exercida, na maior parte das vezes, por profissionais de nível técnico”, diz a advogada trabalhista do escritório Advocacia Celso Botelho de Moraes, Isadora Petenon Braslauskas.

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Desvio de função

As situações descritas acima caracterizam o que os advogados chamam de desvio de função, que também pode ocorrer quando, apesar de exercer as tarefas apropriadas à função para a qual foi contratado e é devidamente registrado, o funcionário acaba por acumular atividades de outras funções, como um porteiro que também é responsável pela limpeza.

Nestes casos, segundo o advogado trabalhista do escritório Tostes & Coimbra Advogados, Eduardo Palinkas, o trabalhador pode pedir uma equiparação de salário na Justiça.

“É preciso deixar claro que cada caso é um caso, e que a pessoa não irá receber tudo novamente, apenas a diferença entre o que foi e o que deveria ter sido pago”, explica ele.

Conversar é o melhor negócio

Ainda segundo Palinkas, os processos movidos por conta de desvio de função costumam durar de quatro meses a um ano, sendo necessário reunir provas para a abertura de um. Como provas, diz Isadora, podem ser utilizados documentos, e-mails, mas o mais eficaz são as testemunhas.

A pessoa pode pedir a equiparação salarial por meio da Justiça mesmo se ainda estiver trabalhando na empresa. Contudo, antes de tomar tal decisão, os especialistas sugerem que o trabalhador procure os seus superiores ou o RH (Recursos Humanos) da empresa e converse sobre o assunto. Além disso, dizem, os sindicatos da categoria podem esclarecer e auxiliar em muitos casos.