Direitos: quando a diarista pode ser reconhecida como empregada doméstica

A prestação do serviço de forma não eventual, com dias e horários fixos e remuneração mensal, caracterizam vínculo de emprego

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Muito se fala em direitos sobre empregados domésticos, mas pouco se sabe realmente sobre os direitos das diaristas, que apesar de prestarem serviços em mais de uma residência, podem acabar criando um vínculo de emprego pela não eventualidade do trabalho, o que deve ser visto com cuidado pelo empregador como forma de evitar problemas futuros.

Prestação deve ficar entre uma ou duas vezes por semana

O vínculo empregatício da diarista pode ser reconhecido quando a contratação de seus serviços ocorrer por mais de duas vezes por semana, por exemplo. Isto é, o empregador que contratar uma diarista por três vezes por semana, para limpar, passar e lavar, por exemplo, deverá contratar a mesma como empregada doméstica para não correr o risco de ser acionado pela justiça trabalhista.

Isto porque há muitos casos em que a diarista acaba processando o ex-empregador alegando a existência do vínculo empregatício. Desta forma, se o empregador deseja continuar pagando pelos serviços de forma esporádica, então é aconselhável que os serviços não ultrapassem dois dias na semana.

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Contudo, vale lembrar que a decisão não é unânime, visto que existem casos em que o vínculo de emprego é reconhecido apenas pela prestação dos serviços por duas vezes por semana. É o caso, por exemplo, da diarista que presta serviço sempre às terças e quintas, com horário fixo e recebe mensalmente pelo serviço.

O que diz a lei

A legislação estabelece a existência de vínculo empregatício mediante o enquadramento nos seguintes requisitos: pessoalidade, quando somente a empregada presta serviço; onerosidade, que se refere à remuneração pelo serviço; continuidade, o que significa que o serviço é prestado de forma continua e não eventual; e, por fim, quando há subordinação da diarista.

Como a maior parte dos itens descritos caracteriza tanto o empregado doméstico, como a diarista, então apenas o quesito “continuidade” será considerado o diferencial entre as duas funções. Ou seja, o empregador não pode dar margem para que seja reconhecido o serviço não eventual, de forma que a menor carga de serviços por semana, em dias e horários alternados, podem ser eficazes para escapar de futuros problemas com a Justiça.

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Por fim, vale lembrar que o pagamento mensal deve ser evitado, já que estamos falando em contratação de serviços eventual, devendo ser pago por dia de trabalho. Outra dica para que fique claro que a diarista é apenas uma trabalhadora autônoma, e que presta serviços também para outras residências, é verificar se a mesma está inscrita na Previdência Social como contribuinte individual, de forma que seja responsável pelo pagamento da sua própria contribuição previdenciária como autônoma.