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Direitos: empresas não devem aderir à licença-maternidade de seis meses

Para advogada e consultora do Cenofisco, benefício fiscal não atrai empresários; fato não é tão negativo para mulheres!

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – Poucas empresas se interessarão em oferecer a licença-maternidade de seis meses para suas funcionárias. A afirmação é da advogada e consultora do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Andréia Antonacci. Não que a tendência seja totalmente negativa para as mulheres, uma vez que o afastamento por um período mais longo do trabalho pode colocar o emprego da profissional em risco.

“Acredito que não haverá interesse das empresas porque o valor de desconto no Imposto de Renda é pequeno. Por que eu vou ficar seis meses sem a funcionária pagando FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço] e INSS [Instituto Nacional do Seguro Social]? Para o empregador, não é vantajoso. Para ficar atrativa, a lei tem que dar mais benefícios”, afirmou Andréia.

Emprego em risco

De acordo com Andréia, existe um ponto negativo da nova regra que é o fato de a mulher ficar muito tempo afastada do emprego, o que pode estimular o desinteresse da empresa pela profissional. “E se quem está no lugar dela fizer um serviço melhor? Não tem uma regra que garanta estabilidade no emprego depois da volta ao trabalho”, ressaltou a advogada e consultora.

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Se existisse esta regra, conforme afirmou Andréia, a situação seria pior para as mulheres, já que as empresas não se empolgariam em contratá-las porque, em caso de gravidez, elas ficariam seis meses fora da empresa e, se o rendimento caísse depois da licença, ainda seriam impedidas de serem mandadas embora.

Direito a todas as mulheres

Na última quarta-feira (14), o Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei que amplia de 120 para 180 dias a licença-maternidade. Este direito será dado a todas as mulheres, sem distinção de cargo e tempo de serviço, funcionárias de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã. Falta apenas a sanção do presidente da República para que a regra comece a valer. Ele tem o prazo de 15 dias úteis para avaliar a questão.

Em 80 municípios e oito estados, já existe o benefício às funcionárias mães. Para requerê-lo, de acordo com a nova proposta, a profissional deverá mostrar interesse pela ampliação do tempo até o final do primeiro mês de parto ou adoção, já que o projeto também inclui as mães adotivas.

Durante a prorrogação, a mãe terá direito à remuneração integral, mas não poderá exercer atividade paga, segundo informou a Agência Câmara. A criança, por sua vez, não poderá ser deixada em creche. Caso sejam detectadas as práticas, a mãe perde direito à ampliação.