Direitos: empresa não pode cancelar plano de saúde de aposentado por invalidez

De acordo com a CLT, o contrato de trabalho é suspenso apenas parcialmente, permanecendo válidas diversas cláusulas

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Segundo entendimento do 6º Tribunal Superior do Trabalho, a aposentadoria por invalidez não interrompe os efeitos do plano de saúde do empregado.

De acordo com a ministra Rosa Maria Weber, a concessão da aposentadoria suspende o contrato, mas não os seus efeitos. Por isso, o plano de saúde deve ser mantido.

“O direito de acesso ao plano de saúde, tal como usufruído antes da aposentadoria por invalidez, não decorre da prestação de serviços, mas diretamente do contrato de emprego”, explicou a relatora.

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Direitos e obrigações

Conforme informações do Portal Consultor Jurídico, o empregado se aposentou por invalidez e a empresa rescindiu seu contrato e cancelou seu plano de saúde.

Por conta disso, o ex-funcionário entrou com uma reclamação trabalhista, pedindo a continuidade do plano de assistência médica, que foi garantida na primeira e na segunda instância.

De acordo com a segunda instância (Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região – SC), houve arbitrariedade da empresa, com afronta ao artigo 475 da CLT, que prevê que a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho apenas nos efeitos principais do vínculo de emprego, como prestação de serviço e salário, permanecendo válidas as outras cláusulas contratuais, que impõem direitos e obrigações ao patrão e ao empregado.