Direito trabalhista: você sabe o que é adicional de insalubridade?

Médicos, funcionários de pedreiras e estações de tratamento de esgoto têm direito a esse pagamento

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Além de gostar da função, um dos fatores que podem influenciar uma pessoa a colocar a sua vida em risco por conta de um trabalho é a remuneração, já que esses profissionais recebem um adicional de insalubridade.

“Segundo a regra prevista no artigo189 da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], as atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados da natureza e da intensidade desse agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”, explicou o advogado do Núcleo Trabalhista do Tostes e Associados Advogados, Fábio Soares.

Assim, são exemplos de atividades insalubres aquelas praticadas pelos empregados de minas e pedreiras, que correm o risco de serem contaminados por agentes químicos; de estações de tratamento de esgoto, devido ao fato de poderem ser contaminados por algum agente nocivo à saúde; e de hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos responsáveis por cuidar da saúde humana.

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Além disso, atuar em locais com excesso de ruído, umidade, mofo, gases químicos e pressão atmosférica (caso dos mergulhadores) remete a funções insalubres.

Pagamento

De acordo com o advogado, a exposição aos agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho concede ao trabalhador o recebimento de compensação financeira de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo regional.

“Segundo o artigo 190 da CLT, compete ao Ministério do Trabalho aprovar o quadro das atividades e operações insalubres, além de adotar as normas sobre a sua caracterização, os limites de tolerância aos agentes agressores, os meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes. A classificação do percentual de insalubridade e de periculosidade é feita por meio de perícia a cargo de um médico do trabalho ou engenheiro do trabalho registrado no ministério”.

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Base para o adicional

Soares explica ainda que a Constituição Federal de 1988 proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, sendo discutível o pagamento do adicional de insalubridade por essa base, tal como previsto na CLT.

Recencentemente, o Supremo Tribunal Federal proibiu a utilização do mínimo como indexador de base de cálculo de vantagens de servidores públicos ou de empregados. Mas por não existir uma outra lei que mostre qual deve ser a base de cálculo a ser utilizada para o adicional de insalubridade, o salário mínimo continua sendo utilizado para esses tipos de pagamento.

Vale lembrar que, em alguns casos, o pagamento do adicional de insalubridade pode ser suspenso, se a empresa adotar medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho, dentro dos limites de tolerância, ou por meio da utilização de equipamentos de proteção individual que diminuam a intensidade do agente agressivo aos limites de tolerância.