Direito trabalhista: veja o que diz a legislação sobre a hora extra

Muitos profissionais recorrem a elas para realizar as atividades, mas lei permite apenas duas horas adicionais diárias

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – Diante de tantas atividades no trabalho, fica difícil não recorrer às horas extras. Porém, muitos funcionários sequer sabem quais são seus direitos com relação a esse tempo adicional, que faz com que o salário aumente no final do mês.

Segundo o Ministério do Trabalho, elas são consideradas um tempo trabalhado além da jornada estabelecida pela legislação e devem ser remuneradas.

Regras

No Brasil, a prestação do trabalho extraordinário não pode exceder duas horas por dia. O limite somente pode ser ultrapassado quando o empregador estiver sujeito a situação de força maior, serviço inadiável ou prejuízos iminentes. Estas premissas estão previstas nos artigos 7º da Constituição Federal (1988) e 59 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

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Com relação à remuneração, ela deve ser de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, caso o trabalho efetuado seja em dias da semana – de segunda a sábado -, e de 100% aos domingos e feriados.

Os percentuais podem ser aumentados por vontade do empregador, acordo entre as partes ou instrumentos normativos.

Na ponta do lápis

Para saber quanto você ganha por hora, divida seu salário pelo número de horas mensal trabalhado. Supondo que você tenha uma jornada de oito horas por dia de segunda a sexta-feira, são 160 horas mensais. Se o salário for de R$ 800, sua hora vale R$ 5.

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Em seguida, pegue seu salário-hora e acrescente 50% – percentual legal da hora extra. Por último, multiplique o valor de uma hora extra pelo número de horas trabalhadas a mais. A conta mostrará o total de dinheiro que você deverá receber pelo tempo adicional na jornada.

Rotina

Por mais que sejam permitidas duas horas diárias adicionais na legislação, existem pessoas que exageram quando o assunto é a hora extra e fazem muito mais do que esse tempo, o que não é interessante para as empresas.

Segundo Camila Mariano, consultora de RH (Recursos Humanos) da Catho Online, se, no passado, fazer hora extra era exemplo de dedicação, hoje, as empresas já julgam mais os funcionários pela produtividade. “A hora extra tem um custo”.