Direito trabalhista: hora extra não é válida durante preparo para o trabalho

Entendimento do TST dá ênfase às negociações trabalhistas, procurando colocar fim à polêmica sobre o assunto

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Não é de hoje que o pagamento ou não de hora extra minutos antes e depois da jornada de trabalho é alvo de discussões na Justiça. Não são poucos os casos de ex-funcionários que pleiteiam o recebimento dos minutos extras que gastavam enquanto, por exemplo, trocavam o uniforme de trabalho.

Negociando, patrão e empregado se entendem

Pode até mesmo parecer exagero, mas a situação é mais comum do que se imagina. Tanto que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem revisto seu posicionamento sobre o tema, deixando claro que as negociações entre patrões e empregados são as alternativas viáveis para que este tipo de discussão seja evitado.

Conforme estabelece o artigo 58 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é permitido que o trabalhador gaste, no máximo, 10 minutos a mais em sua jornada de trabalho diária, de forma que, se um funcionário gastar 15 minutos, por exemplo, a empresa fica obrigada ao pagamento da hora extra sobre estes cinco minutos excedentes.

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No entanto, no entendimento do ministro Renato da Lacerda Paiva, da Segunda Turma, a partir de uma negociação entre as partes, é possível chegar a um acordo coletivo que garanta o alongamento destes 10 minutos para 15 minutos, antes e depois do horário de trabalho, considerando que este seria o tempo suficiente ao preparo para o exercício da atividade.

Jurisprudência

Neste sentido, a jurisprudência do TST não considera como hora extra de trabalho os minutos que o trabalhador leva para trocar o uniforme, fazer um lanche ou durante sua higiene pessoal, desde que, é claro, estes minutos estejam dentro do limite permitido por lei.

Convém destacar que trata-se de uma jurisprudência, isto é, um entendimento da Justiça que pode ser usado como base para entendimentos futuros, o que significa que não vale como regra, mas abre precedente para que as negociações sejam levadas em conta para que o empresário possa até mesmo se proteger contra este tipo de reclamatória trabalhista.