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SÃO PAULO – Você fez ou quer fazer sua graduação no exterior e não sabe se ela terá validade depois? Pois saiba que as universidades têm que reconhecer o diploma de graduação obtido no exterior.
O 3° Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou recentemente que a UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) aceitasse o diploma de graduação de uma médica, formada pela Universidad Cristiana de Bolívia, sem que ela fosse submetida a um exame feito pela Associação Médica do Rio Grande do Sul.
Revalidação do diploma
A formanda entrou com uma ação requerendo uma ordem judicial para revalidar seu diploma. Em agosto 2005, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença pedindo a imediata revalidação do certificado, independentemente de a requerente submeter-se à prova da associação.
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De acordo com a decisão, a UFRGS reconheceu expressamente a equivalência parcial mínima entre os cursos de medicina, mas determinou que a autora da ação fizesse a prova teórica e prática na Associação Médica.
Os juízes da primeira instância concluíram que a exigência era ilegal. A universidade apelou e a juíza convocada para atuar no TRF-4 confirmou a sentença e desobrigou a médica de realizar a prova.
Com informações do Portal Consultor Jurídico.