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SÃO PAULO – A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que garante estabilidade para as gestantes que estão cumprindo aviso prévio. A medida foi publicada nesta sexta-feira (17) no DOU (Diário Oficial da União).
A lei acrescenta o artigo 391 à CLT (Consolidação das Lei do Trabalho) e passa a valer a partir desta sexta-feira.
Com a lei, a gestante só poderá ser demitida após o final da licença-maternidade. A estabilidade também será válida nos casos de aviso prévio indenizado que ocorre quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso prévio, não sendo obrigada a comparecer ao serviço.
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Como era antes
Antes da aprovação da medida, as leis trabalhistas estabeleciam que as mulheres não podiam ser demitidas sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. No entanto, a legislação não era clara no que dizia respeito à trabalhadora que cumpre o aviso prévio, o que tinha levado muitos desses casos à Justiça do Trabalho.