Dieese conclui que encargos sociais representam 25,1% dos salários

"Não faz sentido o discurso dos empresários de que os encargos representam 102% dos salários", contesta técnico da entidade

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) contestou os argumentos de especialistas e empresários que dizem que o funcionário custa o dobro do seu salário para a empresa. Na realidade, os encargos sociais brasileiros representam cerca de 25,1% dos salários.

De acordo com o técnico do Dieese, Carlindo Rodrigues de Oliveira, o décimo terceiro salário e o pagamento de um terço do salário nas férias do funcionário devem entrar no cálculo do salário em si, pois não são encargos sociais. O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é outra verba de natureza salarial.

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O cálculo é simples. O técnico exemplifica: uma pessoa que recebe R$ 1 mil por mês, na realidade, tem uma remuneração média total de R$ 1.229,10, se somados salário, décimo terceiro, um terço do salário pago nas férias, FGTS e multas rescisórias, como a referente ao aviso prévio.

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“Os encargos sociais, por sua vez, somam 30,89% do salário. São eles: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), SAT (Seguro de Acidentes de Trabalho), salário-educação, e os pagamentos ao Sistema S (exemplo: Senai, Senac, Sesi, entre outros)”, afirma. “Como 30,89% é equivalente a R$ 308,90, o gasto total é de R$ 1.538, cifra 21% maior do que os R$ 1.229. A conclusão é de que eles pesam 25,1%.”

“Não faz sentido o discurso dos empresários de que os encargos representam 102% dos salários. Na realidade, quem chegou a essa conclusão foi um renomado especialista em relações do trabalho, ex-professor da USP (Universidade de São Paulo). O cálculo dele, entretanto, considera a remuneração pelas horas efetivamente trabalhadas, colocando na lista de encargos gastos com descanso semanal, feriados, FGTS, férias, entre outras verbas salariais.”

Solução

Na avaliação do técnico do Dieese, a solução não está em reduzir as verbas salariais, como o décimo terceiro salário e as multas rescisórias. “O Brasil está muito atrás dos demais países em termos de custo total da mão-de-obra. E não apenas dos países desenvolvidos, mas de nações emergentes também”, explica.

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O certo seria desonerar a folha de pagamentos dos encargos mesmo, mas, nesse caso, surgiria outro problema: os recursos viriam de onde? “Não seria uma transformação fácil, pois, se os encargos tivessem origem no faturamento da empresa, por exemplo, a fiscalização seria mais difícil. Porém, é uma idéia. Com a análise cuidadosa de cada encargo, é possível chegar a uma solução. Todos os esforços nesse sentido são bem-vindos”, completa Oliveira.