Desconto da contribuição sindical na folha permanece obrigatório

A mesma lei reconhece as centrais sindicais como entidades de representação dos trabalhadores

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Entrou em vigor na última segunda-feira (31), a Lei 11.648/2008, que mantém a obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical em folha de pagamento. Mas existe a possibilidade de esse quadro ser revertido, uma vez que o dispositivo pode ser substituído por um projeto de lei do governo.

A proposta do governo está sendo discutida entre o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e representantes das centrais sindicais, que integram o Grupo de Trabalho instituído pelo ministro Carlos Lupi no ano passado.

O grupo de trabalho é formado por representantes do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), da CAT (Central Autônoma de Trabalhadores), da CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil), da CUT (Central Única dos Trabalhadores), da Força Sindical, da SDS (Social Democracia Sindical) e da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores).

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Polêmica

Conforme noticiou a assessoria de imprensa do MTE, no ano passado, ao anunciar a criação do grupo, o ministro criticou a emenda que acaba com a obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical, ao mesmo tempo em que destacou a importância do imposto em questão para a manutenção das entidades.

“Sem a contribuição, as organizações poderão fechar e a democracia estará em perigo”, defendeu. “A criação do grupo de trabalho é resultado de anos de negociação e deve ser respeitada, uma vez que envolve as partes mais interessadas na discussão.”

Contra a obrigatoriedade

O juiz do trabalho Luciano Athayde Chaves, vice-presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), reiterou que, embora o trabalhador de fato tenha retorno de alguns sindicatos, há entidades sindicais cuja representatividade é fraca.

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Segundo o juiz, com base nesse contexto, a melhor saída é dar liberdade para os profissionais decidirem quando é viável e válido pagar o imposto. “Será que é possível existir um movimento sindical maduro e democrático, sendo que o trabalhador não tem opção de escolher pagar ou não a contribuição sindical?”, questionou.

“Há categorias fortes, entretanto existem outras que determinam ganhos reais ao trabalhador insignificantes. Concordo que, no caso do pagamento do piso salarial e da informalidade, há barreiras mais complexas, que fragilizam os sindicatos, ainda assim o certo seria que as centrais agilizassem seus trabalhos, para depois receber a contribuição daqueles que decidirem que vale a pena pagar”, explica Chaves.

Centrais sindicais são reconhecidas

A mesma lei reconhece as centrais sindicais como entidades de representação dos trabalhadores. Pela nova legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira, as centrais poderão coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a elas filiadas.

Além disso, estarão autorizadas a participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social de composição tripartite que discutam algo de interesse dos trabalhadores.

Para assumir essas atribuições, as centrais deverão atender a alguns requisitos. Entre eles, a filiação de, no mínimo, cem sindicatos distribuídos nas cinco regiões do país e filiação de sindicatos em, no mínimo, cinco setores de atividade econômica.

Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego, se necessário, baixar instruções para disciplinar os procedimentos necessários para conferir os requisitos que comprovam a representatividade das centrais.