Demissão por coação é considerada assédio pela Justiça Trabalhista

Justiça tem condenado empresas a pagarem indenização e verba rescisória; projeto prevê enquadramento penal

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Um dos maiores entraves à geração de mais postos de trabalho é, sem dúvida, o alto custo da mão de obra. Mas se os custos de contratação são elevados, os de rescisão de contrato de trabalho também não podem ser ignorados.

Tanto é que muitas empresas tentam “forçar” os funcionários a sair, coagindo-os a pedir demissão somente para evitar o pagamento da verba rescisória. Os empresários que adotam esta postura devem pensar duas vezes, pois a prática acaba de ser considerada pela Justiça Trabalhista como sendo assédio moral.

Além de indenização, empresa pode pagar rescisão

E caso seja considerada culpada do assédio, a empresa terá que arcar com indenização por danos morais.
Em decisão recente da 47ª Vara de Trabalho de São Paulo, uma empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil para uma ex-funcionária por dano moral decorrente de assédio. Dentre as acusações feitas contra a empresa estaria a de que teria passado meses sem delegar nenhuma tarefa à funcionária, o que levou a mesma a se isolar do convívio no ambiente de trabalho.

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De acordo com a especialista em Direito do Trabalho Isabella Simon Witt, “tudo que foge às regras sociais ou às práticas definidas no contrato de trabalho pode se configurar como assédio moral”. A advogada afirmou que a decisão da 47ª Vara de Trabalho não é isolada e que no caso a empresa pode ainda ser obrigada a pagar as verbas rescisórias.

Projeto prevê punição penal

O entendimento já é tão comum na Justiça Trabalhista, que é alvo de projeto que tramita no Congresso. De acordo com o projeto, este tipo de infração poderá ser incluído no Código penal.

O projeto prevê até dois anos de reclusão e multa a quem pratica coação moral em ambiente de trabalho. Na opinião da advogada, o projeto tem o benefício de tipificar o crime, e passar a mensagem de punibilidade.

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No momento somente a empresa é punida através do pagamento de indenização, com o projeto, mas o funcionário que cometeu a agressão fica impune. Com a previsão penal, ele passa a ser responsável por suas atitudes contra o trabalhador.