Decreto revoga prazo de 30 dias para desistência de aposentadoria

Agora, os trabalhadores podem mudar de idéia e pedir a anulação do processo se ainda não tiverem sacado o primeiro benefício

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Trabalhadores que desistirem de solicitar a aposentadoria não têm mais prazo para pedir o bloqueio do benefício. Na última quarta-feira (19), foi publicado um decreto presidencial no Diário Oficial da União que extingue o período máximo de 30 dias após o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) efetuar o pagamento.

Conforme o Ministério da Previdência, o segurado pode cancelar a aposentadoria a qualquer momento, desde que não saque o primeiro benefício, recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do Programa de Integração Social (PIS).

Prejuízos ao segurado

“A imposição do prazo causava prejuízos irreversíveis aos segurados da Previdência Social”, explicou o ministério. Por exemplo: com o prazo estipulado para a desistência, a pessoa que decidisse adiar por mais algum tempo sua aposentadoria em troca de um benefício maior – mas que só fazia as contas depois da concessão – acabava por ser prejudicado.

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De acordo com o INSS, ao requerer a aposentadoria, o segurado não tem conhecimento da renda mensal inicial que passará a receber, nem a incidência do fator previdenciário (que desconta o período de trabalho do valor do salário) no cálculo do benefício. Essas informações somente são fornecidas em comunicando enviado quando a aposentadoria for concedida.

Melhora para as agências

O presidente do INSS, Marco Antonio de Oliveira, afirma que o decreto garante ao segurado a condição de optar ou não pela aposentadoria após saber o valor do benefício e fazer os cálculos que achar convenientes.

Segundo Oliveira, o prazo anterior também aumentava a demanda nas agências da Previdência Social de segurados que se sentiam prejudicados e buscavam informações sobre como reverter a situação.