Decisão do TST não reconhece vínculo empregatício a diarista

Intenção era ter direitos semelhantes aos empregados domésticos, mas vínculo pressupõe trabalho diário

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Prestar serviços duas vezes por semana a uma mesma residência não foi suficiente para o reconhecimento da continuidade do trabalho que caracteriza a prestação de serviço doméstico, conforme decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Uma diarista do Maranhão tentou conseguir na Justiça o direito a receber tratamento semelhante ao das empregadas domésticas. Ela prestou serviços duas vezes por semana à mesma residência durante nove anos, mas o TST não reconheceu o vínculo empregatício, confirmando jurisprudência já existente sobre o tema.

Vínculo pressupõe continuidade do trabalho

Conforme determina a Lei nº 5.859, de 1972, empregado doméstico é “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial desta”.

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No caso da diarista não havia continuidade, que implica em trabalho diário menos a folga semanal e, portanto, ela não teria direito às indenizações características das relações de emprego. Em sua alegação, a ex-empregada argumentou que desempenhava o trabalho na mesma casa durante os nove anos, mas, no entendimento da Primeira Turma do TST, a exclusividade não é requisitivo estabelecido em Lei.

A decisão confirmou o parecer do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (com jurisdição no Maranhão). “Observa-se que o serviço era prestado dois dias na semana, sendo, de certa forma, improvável que alguém que trabalhe apenas duas vezes por semana perceba salário mensal que, se comparado como os demais trabalhadores domésticos que trabalham durante todos os dias, mostra-se muito além da média”, registrou o acórdão regional. As informações são do TST.