CUT recebe apoio para encaminhar projeto sobre horas extras ao Congresso

Projeto de Lei pretende limitar horas extras a 30 mensais e 110 semestrais, com remuneração 75% superior às horas normais

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – Em seminário realizado nesta segunda-feira (28), pela CUT nacional, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Vantuil Abdala, e o presidente da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho, José Nilton Ferreira Pandelot, afirmaram que vão se empenhar para conseguir a aprovação do projeto sobre horas extras da entidade no Congresso Nacional.

O projeto de lei da CUT pretende limitar as horas extras a 30 mensais e 110 semestrais, com remuneração de 75% destas horas com relação às normais. Os aposentados na ativa, pessoas lesionadas do trabalho, portadores de deficiência e gestantes após o 6º mês de gravidez não poderão fazer hora extra.

Pesquisa

A decisão pelo projeto foi feita depois de pesquisa realizada pela CUT com 3 mil trabalhadores (61% homens e 39% mulheres) do setor de Comércio e Serviços, Metalúrgicos, Químicos, Transporte e Vestuário. A entidade concluiu que o limite de duas horas extras diárias existente substitui a contratação de novos trabalhadores.

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Isso significa que o crescimento econômico e uma maior produção não geram emprego em quantidade compatível às potencialidades nem às necessidades, mas sobrecarregam os trabalhadores das empresas.

Hora extra

Entre os entrevistados que realizam horas extras, 19,3% o fazem freqüentemente, 36,4% às vezes, 22,1% raramente e entre os que não fazem estão 21% dos trabalhadores. Na forma de remuneração pelo tempo extra trabalhado, 60,5% dos empregados recebem pelo holerite, 13,8% por outros meios e 25,8% por meio de bancos de hora.

A maioria dos trabalhadores (76,9%) não sofreu advertência por ter recusado o tempo extra, enquanto 18,7% já foram ameaçados. Entre os entrevistados que tiveram problemas pessoais em razão da hora extra, 19,1% foram de origem familiar e 7,1% escolar.

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A proporção dos trabalhadores que querem que o adicional de hora extra seja maior é de 52,4%, enquanto a dos que desejam a manutenção do atual regime de pagamento é de 24%. Entre os motivos para fazer a hora extra, estão complementação essencial da renda mensal (45,3%) e demonstrar comprometimento com a empresa (23,4%).