Cumprir horário de almoço à disposição da empresa pode incorrer em hora extra

TRT-SP condenou empresa que exigia que ex-funcionária permanecesse nas dependências para chamados de emergência

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Conforme manda a lei, você tem uma pausa de uma hora para o almoço no seu trabalho, mas como os pepinos insistem em acontecer sempre na sua ausência, seu superior “pede” para que você fique nas dependências da empresa para atender a uma eventual emergência.

Neste sentido, ainda que você tenha saído para almoçar e esteja longe de sua mesa de trabalho, o fato de a empresa mantê-lo por perto pressupõe a exigência de trabalho em período destinado a descanso, configurando, portanto, o direito ao recebimento de hora extra.

TRT-SP reconhece direito de ex-funcionária

Esta foi a conclusão a que chegou a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) no julgamento de uma ex-funcionária que entrou com recurso na Justiça pleiteando hora extra e seus reflexos, uma vez que era obrigada a almoçar dentro do hospital em que trabalhava para prestar pronto atendimento caso fosse necessário.

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O julgamento unânime condenou a empresa a pagar hora extraordinária à empregada mesmo que o horário fosse “destinado” ao seu almoço, já que não podia usufruir da maneira como bem quisesse conforme assegura a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Vale lembrar que pela CLT, toda jornada superior a seis horas garante ao empregado o direito a pelo menos uma hora de descanso, podendo este horário ser ampliada para duas horas quando constar no contrato após acordo firmado entre as partes. As informações são do TRT-SP.