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SÃO PAULO – Embora o governo tenha tomado medidas para minimizar o impacto da crise mundial, a verdade é que muitas empresas estão com seus caixas estrangulados. O empreendedor precisa pagar os fornecedores, os funcionários e os impostos. Como se não bastasse, em 28 de novembro, vence o prazo para pagamento da primeira parcela do
13º salário.
A consultora especialista na área Trabalhista e Previdenciária do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Rosânia de Lima Costa, explica que, não importa o tamanho do problema financeiro da empresa, o pagamento do 13º salário é obrigatório.
“Não há nada da lei que isente o empresário do pagamento, independentemente de ele estar sofrendo com a falta de crédito e liquidez no mercado”.
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Penalidade
Caso o empresário não pague o 13º salário, terá de arcar com uma multa administrativa que está em torno de R$ 70,26 por funcionário. Além disso, terá de pagar o montante devido ao empregado com atualização monetária (juros com base na Taxa Referencial). “Isso significa que, quanto mais ele demorar para pagar, maior será a quantia”, garante Rosânia.
Ela lembra que o não-pagamento ainda traz graves conseqüências no âmbito do Fundo de Garantia, que acaba não sendo recolhido.
Isso sem falar que o empregado pode entrar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho, exigindo o pagamento do 13º salário com atualização monetária e o recolhimento das contribuições previdenciárias.
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A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.