Criação de “listas negras” prejudica trabalhador

As listas são formadas a partir das informações disponibilizadas pela Justiça do Trabalho e são utilizadas como critério de contratação de empresas

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Os trabalhadores que já tiveram seus nomes envolvidos em reclamações trabalhistas poderão ter dificuldades para conseguirem um novo emprego se dependerem dos antigos empregadores. Acontece que muitas empresas estão criando uma “lista negra” dos antigos funcionários, como forma de divulgar o nome de funcionários que tenham movido ações trabalhistas na Justiça.

As listas são formadas a partir das informações disponibilizadas através do site da Justiça do Trabalho. Desta forma, com os dados do processo, é possível também chegar ao nome do trabalhador, e assim, criar uma lista com estes trabalhadores.

Suspeita de formação de cartel

O problema é que nem sempre estas reclamações trabalhistas podem ser consideradas prejudiciais às empresas, isto por que muitas vezes estas ações de referem aos direitos do trabalhador que saiu da empresa sem receber tudo o que tinha direito. Isto é, mover uma ação na Justiça contra uma empresa não significa estar desqualificado para um cargo de confiança em um novo emprego.

Por outro lado, as empresas não se interessam no teor dos processos, pois as informações contidas nas listas geralmente desfavorecem o trabalhador. Para se ter uma idéia, há empresas que mantém em seus computadores a lista negra de antigos funcionários ressaltando a conduta de cada um através de adjetivos nem sempre valiosos.

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De acordo com dados do Ministério Público do Trabalho, cerca de 182 empresas localizadas em 20 Estados já estão sendo investigadas, depois de serem denunciadas por trabalhadores. As listas já estão sendo vistas como possível formação de cartel no mercado de trabalho, e devem ser eliminadas em pouco tempo. Cerca de 80 empresas já assinaram um termo para darem fim à divulgação das listas. A multa diária para quem quebrar o acordo pode variar girar em torno de R$ 500. Já a indenização por trabalhador deve ficar em torno de R$ 10 mil.

Esta prática já está sendo vista como uma grande oportunidade de negócio. Além de divulgarem o “trabalho” através de informes publicitários, até mesmo aludindo os serviços da Serasa, estas “empresas” ainda vendem os serviços para os “associados” que não desejam ter este tipo de profissional para seu quadro de empregados.

TST toma providências

Como medida inicial, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já orientou 24 tribunais regionais a retirarem os nomes de funcionários com ações na Justiça de seus sites. Desta forma, será mais difícil formar as listas negras a partir destes dados. Segundo presidente do TST, o ministro Francisco Fausto, diversas regiões já estão aderindo à suspensão das consultas pelo nome do trabalhador.

Fausto lembra ainda este tipo de critério adotado pelas empresas só contribui para o aumento do nível de desemprego entre os trabalhadores que moveram ações na Justiça. Dados revelam que a taxa de desemprego nestes casos é de 60%. Além disto, o trabalhador que tiver que abrir mão de seus direitos como forma de garantir uma posição no mercado de trabalho, certamente estará deixando de exercer sua cidadania, a partir do momento que deixa de ir atrás do que é seu por direito.