Criação da Certidão Negativa dos Débitos Trabalhistas vai para sanção da presidente

Empresas poderão retirar a certidão, podendo assim comprovar a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – O Senado aprovou nesta semana um projeto de lei que cria a Certidão Negativa dos Débitos Trabalhistas. A proposta, que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), agora seguirá para sanção presidencial.

A medida prevê que as empresas interessadas poderão retirar a certidão de forma gratuita e eletrônica, podendo assim comprovar a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho.

Para os senadores que aprovaram o projeto, o documento servirá como estímulo para que os empregadores permaneçam em dia com as obrigações trabalhistas.

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Além disso, segundo a Agência Senado, a certidão será um instrumento de garantia ao estado de que as empresas contratadas sejam idôneas, já que elas não poderão ter dívidas trabalhistas.

Opinião do TST
Para o presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro João Oreste Dalazen, a aprovação da certidão negativa é importante, devido ao grande número de processos que se encontram atualmente em fase de execução na Justiça do Trabalho. “São 2,5 milhões de trabalhadores que aguardam o recebimento de direitos trabalhistas reconhecidos judicialmente”.

Já o senador Casildo Maldaner, relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, afirmou que “a aprovação do projeto representa um avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores, além de um incentivo à agilização dos processos judiciais no País”.

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Ele acrescentou ainda que a lei não prejudicará os empresários, pois a certidão só não poderá ser emitida às empresas que tiverem sentença transitada em julgado, ou seja, sem direito a recurso, e não tenham apresentado bem como garantia para pagamento do débito.