Crescem as demissões por justa causa

De janeiro a junho, 113.092 trabalhadores foram demitidos sem aviso prévio e direitos, alta de 9,11% frente ao mesmo período de 2009

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SÃO PAULO – Nos primeiros seis meses deste ano, 113.092 trabalhadores foram demitidos de seus respectivos empregos sem aviso prévio e direitos trabalhistas, a chamada demissão por justa causa. Segundo dados do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), foram 9,11% mais demissões desse gênero em comparação com o mesmo período do ano passado.

“Entendo que o aumento no número de demissões por justa causa esteja diretamente relacionado com o crescimento da massa de trabalhadores com registro em carteira”, afirma o diretor de Projetos da Ricardo Xavier Recursos Humanos, Vladimir Araújo.

Para ele, além do fator “carteira”, existem pelo menos mais duas variáveis que influenciam: os trabalhadores que provocaram a própria dispensa, motivados pela insatisfação ou como forma de se desvincular de uma empresa para ingresso em outra mais vantajosa, e empresas que usaram deste artifício para postergar o pagamento dos direitos trabalhistas. Esta última foi frequentemente usada pelos empregadores durante a crise financeira. 

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Motivos
Para o empregado ser dispensado por justa causa, deverá ter cometido alguma falta grave que comprometa as obrigações contratuais ou ainda ter uma conduta pessoal que possa refletir na relação contratual, tornando indesejável a continuidade do contrato. 

Entre os motivos, destaca Araújo, estão furto, má-fé, abandono de emprego, indisciplina ou ainda a repetição de faltas leves (falta de interesse, descumprimento de horário, faltas injustificadas, produção imperfeita, entre outras).

O empregado que apresenta baixo desempenho relacionado, por exemplo, à falta de treinamento ou baixa qualificação, não é normalmente desligado por justa causa, uma vez que isso não se configura nos motivos previstos em lei para a aplicação desta penalidade.

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“Por outro lado, a legislação permite que o empregado solicite a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho, com direito aos mesmos benefícios que teria se fosse demitido sem justificativa, nos seguintes casos: salários atrasados, horas extras não computadas, não pagamento do adicional de férias e descontos indevidos, entre outros”, observa o diretor da Ricardo Xavier.

Pela legislação brasileira, quem é demitido por justa causa perde praticamente todos os direitos, como férias e 13º salário proporcionais, aviso prévio e possibilidade de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).