Cresce a busca por revisão da contribuição previdenciária, diz pesquisa

Pagamentos indevidos ao Fisco levam empresas a questionar volume de encargos previdenciários a que são submetidas

Eliane Quinalia

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SÃO PAULO – Por não saber exatamente quais verbas entram na base cálculo dos encargos previdenciários, muitas companhias têm procurado assistência jurídica para tentar reaver os gastos extras com o Fisco. Para se ter ideia, apenas no primeiro semestre de 2011, a revisão de contribuições desta natureza cresceu cerca de 300%, na comparação com o mesmo período de 2010.

Para o escritório Natal, Locatelli e Lopes de Almeida Advogados Associados – responsável pelo levantamento de tais dados -, a demanda por estes serviços aumentou porque as empresas passaram a questionar o altíssimo volume de encargos previdenciários que vêm pagando nos últimos anos.

“As mudanças no entendimento jurídico das questões previdenciárias foram muitas e a maioria das companhias não conseguiram acompanhá-las de forma adequada”, justifica o especialista em direito tributário do escritório, Eduardo Gazale.

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Base de cálculo
O cálculo da contribuição previdenciária deve contemplar apenas os rendimentos pagos para retribuir o trabalho prestado pelo empregado ou trabalhador avulso, incluindo gorjetas e ganhos habituais sob a forma de utilidades e adiantamentos decorrentes de reajustes salariais.

Porém, é preciso observar as exceções, já que algumas verbas possuem natureza de ressarcimento e não de retribuição, o que pode ocasionar pagamentos indevidos ao Fisco, se a empresa não for bem orientada.

Recuperação de valores
Para que o empresário saiba se pagou encargos previdenciários além do exigido pela lei, basta checar os resumos das folhas de pagamento através de uma análise por amostragem.

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“A empresa deve ser orientada sobre a melhor maneira de compensar tais valores, inclusive dos cinco últimos anos, por meio das guias de recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social ”, orienta Gazale.

Se a intenção do empresário, no entanto, é de prevenir a prescrição e reaver os créditos decorrentes de verbas cuja natureza ainda seja tema de discussão, a recomendação é que ele procure orientação jurídica sobre os melhores procedimentos a serem tomados no futuro.