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SÃO PAULO – Os créditos recebidos pelo trabalhador a título de reclamatória trabalhista devem ser incluídos na partilha dos bens em caso de separação do casal.
Esta foi a decisão dos ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o caso de uma funcionaria pública que pleiteou na Justiça o recebimento de parte dos créditos recebidos pelo ex-marido.
STJ reconheceu direito de ex-mulher
Após ter seu pedido negado em instâncias anteriores, a funcionária recorreu ao STJ, que apesar de reconhecer que as leis em vigor são um tanto quanto contraditórias nesse sentido, prevaleceu a solução mais adequada à realidade dos fatos.
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Para o ministro-relator do STJ, Ruy Rosado de Aguiar, a maioria dos casais acredita que os bens estão limitados à renda mensal familiar. Nesse sentido, em caso de separação esses bens deveriam pertencer então apenas à pessoa que trabalha em detrimento da outra parte envolvida.
Uma das questões envolvidas nesse processo em especial diz respeito ao prazo em que a ação trabalhista foi paga. O casal já havia se separado há cerca de cinco anos quando o crédito foi recebido pelo ex-marido.
De acordo com o esclarecimento do relator, a partilha do crédito foi mantida à ex-mulher pelo fato de o “período aquisitivo dos direitos ter transcorrido durante a vigência do matrimônio, constituindo-se crédito que integrava o patrimônio do casal, quando da separação”. Dessa forma, os valores mesmo que pagos anos depois, já integravam o patrimônio e, portanto, deveriam ser partilhados.