Correios são multados por exigir que carteiros carreguem muito peso por longas distâncias

Denúncias de sindicatos apontaram que profissionais percorriam 15 quilômetros carregando um peso que superava 12 quilos - quase o dobro do permitido por lei

Luiza Belloni Veronesi

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SÃO PAULO – A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi condenada a pagar R$ 2 milhões por não respeitar o limite máximo de quilômetros percorridos pelos carteiros, assim como a carga máxima de peso permitida para a categoria.

A sentença proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Campinas, a pedido do Ministério Público do Trabalho, estabelece o pagamento de indenização por danos morais coletivos reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e é válida para todo o Brasil.

Um inquérito do procurador Gustavo Rizzo Ricardo, instaurado em Sorocaba, interior de São Paulo, apontou inconsistências nas relações de trabalho entre os Correios e a categoria dos carteiros, “em decorrência de um meio ambiente de trabalho precário e sensível à ocorrência de doenças ocupacionais.”

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Segundo denunciado pelo sindicato que atende a categoria, os empregados da região de Sorocaba percorrem longas distâncias portando grande volume de peso. De acordo com a entidade, em média, cada carteiro caminha aproximadamente 15 quilômetros sobrecarregados com peso sobre os ombros (que supera os 12 quilos), em violação ao edital de concurso, que prevê um percurso de até 7 quilômetros por dia.

O MPT investigou decisões judiciais de casos individuais, que apontam para a relação do carregamento de peso por longas distâncias e doenças lombares contraídas pelos trabalhadores que ingressaram com as ações pleiteando indenização por invalidez ou afastamento compulsório.

A decisão da 6ª Vara do Trabalho de Campinas limitou percursos diários dos carteiros de até sete quilômetros, “independente do fluxo regional de correspondências, das particularidades das mais diversas regiões deste país e das modalidades de trajetos percorrido”. Os limites máximos de peso atrelados às bolsas dos profissionais ficaram de 10 quilos para homens e 8 quilos para mulheres.

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As obrigações devem ser cumpridas 30 dias após publicação da decisão, independente do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 30 mil por infração e por constatação de irregularidade em todo o território nacional, até o limite de R$ 10 milhões, com reversão ao FAT.

Procurado pelo Portal InfoMoney, a empresa afirmou que até o momento, os Correios não foram notificados da decisão. “Após a empresa ser oficialmente intimada, serão analisadas as medidas judicias cabíveis.”