Copa do Mundo e trabalho: funcionário tem direito a sair para ver o jogo?

Segundo especialistas, não existe lei que obrigue as empresas a dispensarem funcionários para assistir aos jogos

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – A Copa do Mundo na Rússia se aproxima do fim. Ainda assim, muitas empresas não encontraram um padrão para que seus funcionários acompanhem os jogos do Brasil. Nesta sexta-feira, pelas quartas de final, a Seleção Brasileira enfrenta a Bélgica às 15h – o meio do expediente da maioria das pessoas. 

Um estudo realizado pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) revelou que três em cada dez empresas (28%) estão dispensando seus colaboradores para assistirem aos jogos do Brasil. Mas não existe garantia dessa folga.

De acordo com o Dr. Reinaldo Garcia, advogado trabalhista, não existe lei que obrigue as empresas a dispensarem os colaboradores em dias de mundial. “Portanto, neste caso, o firmamento de um acordo transparente e bem definido é fundamental para que haja o entendimento legal da situação entre ambas as partes, evitando, assim, problemas futuros”. Dentro deste acordo, é necessário especificar inclusive se o funcionário terá a obrigação de compensar as horas perdidas, caso haja dispensa. 

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Para o Coach Sergio Lopes, antes de tudo, “a liberação dos colaboradores, alterações nos horários da equipe ou adaptações na operação da empresa devem ser realizadas em conformidade com a cultura da organização. Por isso, é importante que o gestor fique atento à política interna para não desviar o foco organizacional”.

O consultor ressalta, também, a importância do bom comportamento para o caso de as partidas serem assistidas na companhia. “Não é recomendado o consumo de bebida alcoólica. E mesmo sendo uma ocasião que mexe com a nossa emoção, não exagere na comemoração. O clima pode ser de festa, mas o ambiente ainda é o profissional”.

Vale lembrar que assistir aos jogos durante o expediente sem expressa autorização dos empregadores pode até resultar em demissão por justa causa, principalmente quando o funcionário já tem outras faltas de conduta. 

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Segundo o dr. Reinaldo, o mesmo vale para quem chegar ao escritório ou local de trabalho alcoolizado após a partida ou que for pego assistindo a partidas sem permissão – as que não forem do Brasil, por exemplo. “Em todas estas situações, a punição poderá ser demissão por justa causa”. 

Aos gestores, o coach Sergio sugere que haja uma colher de chá como forma de motivação. “A Copa do Mundo surge como um fator extremamente positivo para alavancar o clima interno. A oportunidade é ótima para aproximar gestores de suas equipes e o legado pós Copa poderá ser o de um ambiente mais colaborativo, com aumento nos resultados e progresso da organização”, diz. 

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Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney