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SÃO PAULO – Os trabalhadores registrados que trabalham em condições especiais que prejudicam sua saúde ou integridade física podem entrar com pedido de aposentadoria especial mesmo que ainda estejam trabalhando na empresa.
Para isso, é preciso que você comprove a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício que é de 15, 20 ou 25 anos
de contribuições à Previdência Social.
Cooperado terá direito
Nesta sexta-feira foi publicada no Diário Oficial uma medida provisória que estende este benefício aos trabalhadores de cooperativas de trabalho ou produção, que estejam expostos a este mesmo tipo de situação.
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De acordo com o texto da medida provisória, os recursos necessários para financiar o pagamento destes benefícios seriam obtidos através de uma contribuição adicional por parte das empresas que contratam os serviços destas cooperativas.
No caso das cooperativas de trabalho, a contribuição deve variar entre 5% e 9% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Já nas cooperativas de produção a contribuição deve variar entre 6% e 12% sobre a remuneração paga.
A medida terá validade de 60 dias, prazo que poderá ser prorrogado pelo mesmo período por uma vez. Se o Congresso Nacional não votar a medida em até 45 dias ela passará a trancar a pauta de deliberações da Câmara, mas estes prazos não valem durante o recesso parlamentar. As informações são da Agência Câmara.