Cooperados podem ter direito à aposentadoria especial

Benefício é pago para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde; proposta é do próprio Ministério da Previdência

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – O crescimento do trabalho informal é um dos itens que preocupa o Ministério da Previdência, pois sem registro em carteira o trabalhador não tem direito ao recebimento dos benefícios garantidos pela Previdência, que incluem além da aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, etc.

Como o pagamento destes benefícios só é possível através das contribuições ao INSS e ao FGTS das empresas, no caso de funcionários registrados, ou dos próprios trabalhadores, no caso de autônomos e profissionais liberais, o Governo tem investido na fiscalização para coibir a informalidade no mercado de trabalho.

Cooperados contribuem como autônomos

Um setor que tem crescido muitos nos últimos anos é o de cooperativas, onde trabalhadores de mesma qualificação profissional se unem no intuito de prestar serviços a terceiros. Como trabalham por conta própria, os cooperados, como são conhecidos os membros das cooperativas, não têm carteira registrada e contribuem para a Previdência como autônomos, sendo que as contribuições são determinadas com base em 20% do recolhimento que esperam receber ao se aposentar.

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Contudo, por serem autônomos os cooperados não têm acesso à aposentadoria especial, concedida para trabalhadores que tiverem trabalhado em condições especiais que prejudicasse a sua saúde ou integridade física.

Para tanto o trabalhador precisa comprovar que foi exposto aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício que é de 15, 20 ou 25 anos de contribuições à Previdência Social. A aposentadoria especial pode ser requerida mesmo que ainda esteja trabalhando na empresa.

Ministério enviou projeto ao Governo

Buscando garantir pelo menos algum tipo de cobertura para os cooperados, o Ministério da Previdência enviou um anteprojeto de lei ao Governo propondo a concessão de aposentadoria especial para os cooperados expostos a agentes nocivos à saúde. Entretanto, para terem direito ao benefício os cooperados terão que recolher uma contribuição adicional, que irá depender do agente nocivo a que estiver exposto.

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A iniciativa busca proteger trabalhadores, que diante das dificuldades financeiras enfrentadas pela empresa em que trabalhavam, optaram por assumir a empresa na forma de cooperados. Para o Ministro da Previdência, José Chechim, não seria justo que estes trabalhadores que seguem expostos aos mesmos agentes nocivos perdessem o direito à aposentadoria especial somente porque sua situação trabalhista mudou.