Convenção que regulamenta demissão sem justa causa é ponto de discórdia

De acordo com presidente da Fecomercio, convenção estabelece regras para um assunto já regulado no País

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – O presidente da Fecomercio (Federação do Comércio do Estado de São Paulo), Abram Szajman, defendeu na última sexta-feira (28) que o Brasil não deve ratificar a Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Segundo ele, a convenção estabelece mais regras para um assunto já regulado no país: a demissão de funcionários sem justa causa.

“É uma coisa inócua e está levantando uma polêmica desnecessária”, afirmou Szajman, que reuniu-se com o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, para apresentar algumas propostas da entidade para a reforma trabalhista.

O que diz a convenção

A convenção estabelece que todo trabalhador demitido sem justa causa tem o direito de recorrer à Justiça para reverter o desligamento, caso acredite que não houve motivos para o fato. Para Szajman, isso não é necessário, já que a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) protege o trabalhador.

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“Temos que pensar modernamente no sentido de não pedir a intervenção do Estado no caso, visto que já existem leis a respeito da demissão imotivada”.

Entretanto Lupi não compartilha da mesma opinião de Szajman. O ministro afirmou ser favorável à ratificação e disse que ela garante os direitos do trabalhador demitido por discriminação racial, sexual ou assédio moral, por exemplo.

Entenda a demissão por justa causa

Em algumas situações, o funcionário pode ser desligado da empresa sem que tenha direito a determinadas verbas rescisórias. Isso acontece quando ele é demitido por justa causa, o que, por sua vez, ocorre em situações muito específicas como, por exemplo, no caso de furtos cometidos pelo empregado.

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Na demissão por justa causa, o funcionário deve receber o saldo de salário e as férias vencidas com acréscimo de 1/3 referente ao abono constitucional, caso tenha mais de um ano de empresa. Perde, portanto, o direito ao FGTS e ao décimo terceiro salário proporcional.

Dois outros hábitos, que correspondem a vícios, podem fazer com que você perca o emprego: embriaguez habitual ou em serviço e prática de jogos de azar.

Outro fato que pode gerar esse tipo de demissão é a violação dos segredos da empresa ou, até mesmo, a indisciplina e a insubordinação. O abandono do emprego, ou seja, quando o funcionário falta diversas vezes sem dar explicação também permite que seja demitido sem direitos.

Motivos

Abaixo estão listados outros motivos que podem fazer com que você seja demitido sem que possa receber benefícios: