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SÃO PAULO – Empresas, bancos, sociedades corretoras e afins têm até o dia 26 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos a seus funcionários e clientes pessoas físicas.
O documento é essencial para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, cuja temporada de entrega acontece entre os meses de março e abril.
O informe é um documento que contém uma espécie de resumo de todo o rendimento pago ao longo do ano, correspondente ao imposto de renda a ser declarado (2009). No informe entregue pelo empregador, devem estar incluídos o valor pago aos trabalhadores, as deduções realizadas e o imposto retido no ano passado.
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Bancos, corretoras, planos de saúde etc. também enviam o documento aos seus clientes informando, por exemplo, movimentação ao longo do ano e pagamentos efetuados.
Empresas
As empresas que não respeitarem o prazo estão sujeitas ao pagamento de multa por cada documento não entregue. Portanto, quem não receber o Informe dentro do período estipulado deve procurar o empregador.
Além disso, a fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte está sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do Imposto de Renda devido, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.
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IR 2010
Para a temporada de entrega da declaração do IR 2010, que acontece entre março e abril, estão obrigados a declarar os contribuintes que, ao longo de 2009:
- Receberam rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos acima de R$ 40 mil;
- Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto;
- Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passaram à condição de residente no Brasil e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
- Optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais,cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei No- 11.196, de 21 de novembro de 2005.