Contribuição reduzida ao INSS garante economia de R$ 400 ao ano

Impacto da contribuição previdenciária no bolso de quem ganha um mínimo é de R$ 76. Sobram, portanto, R$ 304 ao mês

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Contribuintes que optarem por pagar ao Instituto Nacional de Seguridade Social 11% de seu salário, em vez de 20%, terão uma economia mensal de R$ 34,20 – o que resultará, no prazo de um ano, em R$ 410,40 a mais em caixa. A informação é da própria Previdência Social, que analisou a representatividade da percentagem sobre o valor atual do mínimo (R$ 380).

A alíquota reduzida passou a valer no começo de maio, com competência para abril. Aqueles que tiverem o interesse de recolher o valor já na primeira possibilidade têm até o dia 15 deste mês para fazê-lo.

No bolso

O impacto da contribuição previdenciária no bolso de quem ganha um salário mínimo é de R$ 76. Fazendo os cálculos, sobram, portanto, para o trabalhador, R$ 304 mensais. Já com o recolhimento de 11%, esse a proporção mensal vai para R$ 41,80, o que deixa R$ 338,20 ao mês para o empregado.

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Vale lembrar que a proporção incide apenas sobre um mínimo. Têm direito a a alíquota de 11% contribuintes individuais (os antigos autônomos), segurados facultativos (donas de casa, estudantes e desempregados) e empresários ou sócios de pequenas empresas (com rendimento total em 2006 de, no máximo, R$ 36 mil).

Direitos

Com a contribuição reduzida, a pessoa tem direito a todos os benefícios da Previdência Social, exceto o que garante a aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos para mulher e 35 anos para homem).

Dessa maneira, por exemplo, a aposentadoria poderá ser feita por idade, sendo que as trabalhadoras devem ter ao menos 60 anos e os trabalhadores, 65 anos.

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Além disso, o contribuinte que sair do regime geral por ingressar no serviço público, que tem um sistema previdenciário diferenciado, não poderá “levar” esse período no qual recolheu 11% em caráter acumulativo.

Como contribuir?

Para contribuir no regime simplificado, basta mudar o código da guia preenchida mensalmente pela pessoa. Veja:

  • Autônomos e empresas: para a contribuição mensal, o novo código é 1163; para trimestral, 1180;
  • Facultativos: novo código para mensal é 1473; e trimestral, 1490.

    Criação

    O sistema foi criado junto com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Supersimples), que passará a vigorar em 1º de julho.

    No entanto, decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em fevereiro último, estabeleceu que sua vigência se daria no quarto mês do ano.