Contratos habitacionais firmados até 2001 poderão ser renegociados

Governo autoriza revisão de contratos firmados pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) sem fundo de variação salarial

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – O governo autorizou a renegociação de contratos habitacionais firmados pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) até 5 de setembro de 2001 e que não têm a cobertura do FCVS (Fundo de Compensações de Variações Salariais), criado para cobrir eventuais saldos devedores do SFH.

De acordo com a Lei 11.922, publicada nesta terça-feira (14) no DOU (Diário Oficial da União), no caso de contratos sem a cobertura do fundo ou que a perderam, o prazo para renegociação é de 12 meses a partir da publicação da lei. No caso dos que tinham a cobertura, mas que vierem a perdê-la depois da entrada em vigor da lei, o prazo sobe para 180 dias.

A renegociação abrange mutuários que estão inadimplentes ou não, o atual ocupante do imóvel (no caso de transferência do financiamento) e mutuários que tenham sido executados judicialmente, de forma que inviabiliza a transferência ou venda do imóvel. É preciso, para isso, excluir medidas judiciais ou extrajudiciais promovidas pelos mutuários e agentes financeiros.

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A lei considera em desequilíbrio financeiro o contrato cujo valor da prestação de amortização e juros – atualizada pelos índices determinados em contrato, desde a data do último reajuste contratual – for insuficiente para quitar o saldo devedor do financiamento.

Regras

A renegociação terá de obedecer as seguintes regras:

O CMN (Conselho Monetário Nacional) ainda deve regulamentar a lei, para que ela possa entrar em vigor.