Contrato temporário: cuidado com abusos cometidos pelas empresas!

O mais comum é a empresa renovar mais de uma vez o contrato ou manter empregado por tempo superior ao permitido

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – O profissional que fica temporariamente na empresa deve celebrar um contrato antes de iniciar as atividades. Mesmo assim, algumas empresas cometem abusos em relação a esse empregado.

De acordo com a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste, a contratação temporária é recordista de abusos. Na edição de junho/julho da revista Dinheiro&Direitos, a associação relata que o mais comum é a empresa renovar mais de uma vez o contrato, o que é proibido, ou então manter o empregado por tempo superior ao permitido na legislação.

Tipos de contrato

Para que você entenda melhor os abusos, saiba que existem três tipos de contrato. O primeiro deles é por tempo determinado, o qual não pode ser superior a dois anos e só pode ser renovado uma vez, pelo mesmo período. É usado, normalmente, para contratações de final de ano.

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Existe, ainda, o contrato por período de experiência, no qual este período só pode se estender por 90 dias e ser renovado uma vez. Isso significa que pode ser firmado por 45 dias e renovado em mais 45, por 30 e depois por mais 60 dias. É usado para que o empregador e funcionário analisem a relação de trabalho, antes da contratação permanente. Não é usado no caso dos funcionários temporários.

Outro tipo de contrato temporário é o firmado por intermédio de outra empresa. Uma companhia contrata uma pessoa para prestar serviços a outra companhia. O tempo de trabalho, neste caso, pode durar até três meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, mediante autorização da Delegacia Regional do Trabalho.

Outros abusos

Ainda de acordo com a Pro Teste, outro abuso cometido pelas empresas é de contratar o profissional temporário e, na intenção de torná-lo permanente, submetê-lo a um tempo de experiência de 90 dias, o que não faz sentido, já que a companhia conhece o funcionário.

Um fato que ocorre é a empresa firmar de maneira errada o contrato e, então, ele passa a não ter valor. Uma pessoa que substitui uma gestante, por exemplo, está na empresa por tempo determinado e não temporário. O caso pode ser levado à Justiça, sendo a responsabilidade do erro da empresa.

Seus direitos

Veja, abaixo, quais são os direitos que os trabalhadores temporários possuem: