Contrato de experiência: entenda os seus direitos como empregado

Caso seja demitido antes do término do contrato, você receberá metade do que teria direito até o final do contrato

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – O contrato de experiência é uma prática bastante comum no mercado de trabalho, que permite que o seu empregador (empresa ou pessoa física) avalie durante um período de até 90 dias o seu desempenho profissional de forma a constatar se vale, ou não, a pena contratá-lo definitivamente.

A empresa também pode optar por fazer um contrato de 30 dias e prorrogá-lo por mais 30 ou 60 dias até completar o prazo máximo de 90 dias.

Demissão antes do término do contrato

Caso seu empregador não esteja satisfeito com o seu desempenho profissional, ele pode demiti-lo antes do término do contrato de experiência, mas neste caso deverá pagar a metade do que você teria direito até o final do contrato.

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Por exemplo, se o seu salário é de R$ 500,00 e você for demitido depois de 60 dias de trabalho, então terá direito a receber mais R$ 250,00, isto é, metade de um salário mensal já que faltavam apenas 30 dias para o término do contrato.

Cláusula de rescisão antecipada

O seu empregador também pode optar por elaborar um contrato de experiência com uma cláusula que permita a rescisão antecipada. Neste caso se você for demitido antes do término do prazo de experiência, ao invés de receber metade do que tem direito até o término do contrato, terá direito ao recebimento de aviso prévio, décimo terceiro, férias proporcionais, FGTS e 50% de multa rescisória, como acontece no caso de contrato por prazo indeterminado.

Se você for re-admitido por seu empregador para uma função na qual já havia demonstrado competência, então não será preciso um novo contrato de experiência caso a re-admissão aconteça em até seis meses depois do seu desligamento da função. Vale lembrar que mesmo se você já tiver passado por um período de experiência poderá ser submetido a uma nova experiência se for transferido para exercer uma nova função na empresa.

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Entretanto, uma vez concluído o prazo do seu contrato de experiência, ele passa automaticamente a ser um contrato de prazo indeterminado, e você enquanto funcionário passa a gozar de todos os direitos garantidos pela legislação trabalhista.

Recebendo o pagamento

Uma dúvida freqüente neste tipo de contrato é de quando a empresa deve efetuar os pagamentos dos direitos devidos ao trabalhador. A resposta a esta dúvida varia de acordo com as circunstâncias em que o trabalhador foi demitido.

Caso a demissão tenha acontecido ao término do contrato de experiência, a CLT (Consolidação da Legislação Trabalhista) prevê que os direitos devem ser pagos no dia seguinte ao vencimento do contrato.

Em contrapartida, se a demissão acontecer antes do término do contrato de experiência, e não houver cláusulas específicas sobre demissão antecipada, então o pagamento deve ser efetuado em até dez dias corridos da data de rescisão do contrato, ou seja, da data em que o trabalhador foi demitido, isto se houver a dispensa do aviso prévio. Por último, se o trabalhador tiver que cumprir o aviso prévio, então o pagamento deve ser feito na data seguinte ao término do aviso prévio.