Contratação: discriminação por gravidez é proibida

Lei nº 9.029 tem por objetivo permitir contratação de mulheres grávidas. Na hora da dispensa, teste funciona como proteção à empresa

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A discriminação a mulheres grávidas é proibida no Brasil. A Lei nº 9.029, de 1995, estabeleceu normas de proibição aos testes de gravidez e esterilização por ocasião de contratações de novas funcionárias, ou para efeito de garantir sua permanência na empresa.

A explicação está no livro “A saúde da mulher e o meio ambiente do trabalho”, escrito por Anita Maria Torres, e publicado pela LTR Editora.

Demissão é proibida

Para entender a Lei nº 9.029, é preciso compreender a Constituição, segundo a qual a profissional não pode ser dispensada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O texto também proíbe a admissão de trabalhadores por motivo de sexo.

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Desta maneira, a empresa não pode:

Justamente a Lei nº 9.029 tem por objetivo permitir a contratação de mulheres grávidas, uma vez que não se pode fazer teste de gravidez na admissão, o que é considerado crime.

Exame médico

O livro revela que a prática de solicitar o exame médico para a dispensa da empregada é um ato de garantia, que prova que ela não estava grávida. Funciona como uma proteção à empresa e não representa um crime ou infração administrativa.

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Caso a profissional esteja grávida, poderá optar entre: