Conta-salário: apenas 48% dos brasileiros conhecem os benefícios da nova lei

Desde abril, os correntistas podem transferir os recursos automaticamente para outro banco sem pagar por isso

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Desde o dia 02 de abril, está em vigor para algumas pessoas o novo esquema da conta-salário, que permite aos correntistas transferir os recursos automaticamente para outro banco sem pagar por isso. No entanto, apenas 48% dos brasileiros conhecem a medida.

De acordo com levantamento realizado em julho deste ano pela Gallup Organization com 978 pessoas das principais capitais do País, 59% das pessoas que conhecem a conta-salário pretendem utilizá-la.

Influência do empregador ainda é grande

Segundo o estudo, a influência do empregador na decisão pela escolha de uma instituição financeira ainda é predominante entre a maioria dos clientes do setor.

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Entre os entrevistados, 82% disseram receber salário pela conta principal e 66% afirmam que a definição do banco foi feita pela empresa, contra apenas 34% que determinaram por conta própria.

Entretanto, a persuasão do empregador na escolha do banco do funcionário não garante engajamento, já que 30% deixariam de receber o salário pela conta principal se pudessem, entre os que tiveram a decisão feita pela empresa.

Sem sucesso

Ainda de acordo com a Gallup, a mudança de instituição financeira, beneficiada pela nova regra, é considerada de difícil prática.

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Apenas 8% das pessoas que disseram estar informadas sobre as novas regras já tiveram alguma iniciativa, sendo que 61% afirmaram não ter tido sucesso, especialmente, por burocracia excessiva ou restrições por parte da empresa na qual trabalha.

Prazos para a conta-salário

Neste primeiro momento, o pagamento em conta-salário só é obrigatório para empresas privadas que tenham negociado suas folhas de pagamento depois de 05 de setembro de 2006. Para os acordos anteriores, o prazo vence em 02 de janeiro de 2009.

Para o servidor público, a regra é outra: se o contrato entre o patrão e o banco foi fechado depois de 21 de dezembro de 2006, o trabalhador só terá direito à escolha a partir de 2012.

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Já para os contratos anteriores a essa data, há duas possibilidades: os que forem adaptados às novas regras até 31 dezembro de 2008 terão o prazo para a conta-salário em 02 de janeiro de 2012 e os que não forem, em 02 de janeiro de 2009.