Consumidor lesado: em 70% dos casos, gorjeta não é repassada ao garçom

Para sindicato da categoria, consumidor é prejudicado porque paga mais pelo consumo, ao tentar retribuir atendimento

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – Os 10% sobre o valor da conta que os consumidores pagam para remunerar o trabalho do garçom nem sempre são destinados ao profissional. Pesquisa realizada pelo sindicato dos trabalhadores de comércio e serviço revela que 70% dos estabelecimentos não repassam a taxa de serviço a seus funcionários.

Além disso, 20% dos estabelecimentos fazem este repasse, mas não registram na carteira de trabalho. Apenas 10% pagam corretamente. De acordo com o Sinthoresp, nem todos estes 30% beneficiados recebem a gorjeta de maneira integral. Muitas vezes, o empresário estipula metas para o pagamento ou ainda desconta de pratos quebrados ou eventuais prejuízos.

O consumidor é lesado com a situação, conforme explicou o sindicato, uma vez que acaba pagando mais pelo seu consumo, com a intenção de retribuir pelo atendimento. Em uma conta de R$ 30 em um restaurante, ele pagaria R$ 33 pela refeição, tendo em vista que o dinheiro não vai para o garçom.

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“A taxa de 10% acabou por virar lucro dos estabelecimentos, contrariando a lei, enganando o consumidor e prejudicando o trabalhador”, disse a advogada do sindicato, Dra. Ethel Pantuzo.

Assunto em discussão

A regulamentação da taxa de serviço conta com cinco propostas em análise na Câmara. O ponto mais polêmico de discussão é exatamente o repasse dos recursos arrecadados. As propostas prevêem regras para cobrança, distribuição e fiscalização da taxa de serviço.

O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, já encaminhou projeto de lei ao presidente da República para resolver o problema.

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“Criamos regras para garantir que o dinheiro seja realmente destinado ao trabalhador e o sindicato da categoria é quem vai definir em convenção ou acordo coletivo a forma de divisão e quantia entre os trabalhadores”, afirmou o ministro.

Pelo projeto, fica limitada a cobrança apenas das gorjetas que forem exclusivamente destinadas aos funcionários. Elas não podem ultrapassar 10% do valor da conta, ficando a critério do sindicato como ela será distribuída.