Consulta ao SPC não deve servir de ‘carta branca’ aos empregadores, diz juíza

Segundo ela, decisão do TST não reflete posição daquela corte ou confere direito de realizar consultas de cadastro

Eliane Quinalia

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SÃO PAULO – A decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de não considerar discriminação a consulta pelos empregadores de cadastros de inadimplência em Sergipe não deve ser considerada uma “carta branca” aos empregadores, tampouco reflete a posição daquela corte sobre esse assunto. O alerta foi dado pela representante da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), juíza Noêmia Garcia Porto, durante audiência pública no início desta semana.

Segundo ela, a decisão proferida em 27 de fevereiro não se deu por influência de perfil ideológico deste ou daquele ministro, mas por elementos de convicção a partir do que estava no processo.

Para quem não se lembra, o caso foi ocasionado por uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe, na tentativa de impedir que uma rede de lojas de Aracaju incluísse, em seu processo de seleção, pesquisas no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e na Serasa.

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“Qualquer trabalhador que se sentir prejudicado em situação semelhante por ir ao Judiciário”, informou a juíza, conforme publicado pela Agência Senado.

Mesma opinião
Quem também compartilha da opinião é o advogado representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), José Guilherme Carvalho, que lembrou o fato de tal entendimento ser minoritário, visto que outras três turmas, em processos distintos, se manifestaram contrariamente ao direito do empregador recorrer aos serviços de proteção ao crédito.

“A decisão é minoritária e não exprime necessariamente a posição do TST“, declarou.

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Segundo Carvalho, a própria OAB considerou o acórdão discriminatório, ao violar a dignidade da pessoa e o direito à privacidade.

“Decisões judiciais têm que ser respeitadas, mas não se podem impor barreira ao trabalhador que tenta conseguir uma oportunidade, até porque o endividamento pode ser causado pelo próprio desemprego”, opinou.

Reparação
A decisão do TST também recebeu críticas dos representantes sindicais. Para o secretário-geral da Nova Central Sindical, Moacyr Roberto Tesch, por exemplo, ter o nome no SPC ou Serasa não é desonra e pode acontecer com qualquer pessoa.

O mesmo acredita o coordenador do Fórum Sindical dos Trabalhadores, José Augusto da Silva Filho, que reivindicou a revisão do acórdão. “O erro pode ser reparado sem constrangimento, em nome da justiça e dos trabalhadores brasileiros”, defendeu.