Conheça seus direitos ao substituir outro funcionário da empresa

Equivalência salarial ocorre quando se trata de substituição não eventual; trabalhador deve aproveitar oportunidade e crescer

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Não há como negar que o mercado de trabalho nos dias atuais é bastante instável. De uma hora para outra, aquele chefe que você nunca imaginou que pudesse ser demitido, é afastado da empresa. E você, como o seu substituto direto, descobre que terá que assumir suas funções pelo menos até que um novo líder seja contratado.

Algumas pessoas aproveitam esta oportunidade para provar que já estão prontas para assumir funções de maior responsabilidade, transformando uma oportunidade temporária em promoção. Pense que esta pode ser a chance que você tanto esperava.

Substituto tem direito à equivalência salarial

Mas o que pouca gente sabe é que, ao assumir estas novas responsabilidades, você passa a ter direito, pelo menos enquanto durar a interinidade, a um salário equivalente ao do funcionário que está substituindo. A garantia está prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu artigo 5º, que afirma que “a todo trabalho de igual valor deve corresponder salário igual, sem distinção de sexo”.

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A razão para a equivalência de salário é muito simples. Você está arcando com uma carga de trabalho maior, assumindo mais responsabilidades. Portanto, nada mais justo do que receber uma remuneração equivalente. Já as empresas argumentam que o salário do funcionário reflete a sua experiência, eficiência e, portanto, não há garantias que estas características serão mantidas pelo substituto. Certamente, trata-se de argumentos válidos, mas na opinião dos juristas, como a substituição é temporária, o funcionário não tem tempo suficiente para crescer na função.

Salário só é devido se a substituição não for eventual

Por outro lado, se ficar comprovado que a substituição se deu por pura eventualidade, como acontece no caso de falta de funcionário, então você não terá direito ao diferencial de salário. Neste contexto, a substituição de um colega de trabalho durante suas férias não pode ser vista como eventualidade e a diferença salarial deve ser paga.
Obviamente isto só é válido no caso em que você assumir todas as tarefas do outro funcionário, o que em geral não acontece, já que as tarefas acabam sendo divididas entre vários funcionários da empresa, para evitar sobrecarga.

A dificuldade para definir o que é eventual

A grande dificuldade fica por conta de como definir a eventualidade da substituição, com os trabalhadores buscando a ampliação do conceito, e os empregadores, sua restrição, através da consideração das férias como uma eventualidade.

Para definir o que é eventual e o que não é, a Justiça lembra que tudo que não puder ser previsto, como, por exemplo, falta por motivo de doença, deve ser considerado eventual. Desta forma, as férias e a licença maternidade, que podem ser planejadas, não podem ser consideradas como tal.

Aproveite a oportunidade para crescer como profissional

Como sempre, deve prevalecer o bom senso. Se você se encontrar nesta situação, o melhor é considerá-la como uma oportunidade de crescimento profissional. Alguns profissionais que há tempos pediam por uma oportunidade, só acabam atingindo o objetivo através de situações como esta.

Desta forma, no lugar de gastar seu tempo discutindo remuneração, antes mesmo de assumir a posição, deixe para fazê-lo depois quando você tiver provado que mereceu a oportunidade e que esta pode ser uma opção mais atrativa do que buscar outro profissional fora da empresa.