Conheça os seus direitos ao tirar férias coletivas

Empresa deve avisar sindicato, sendo que as férias devem ser concedidas de uma só vez a todos os funcionários por um período de pelo menos 10 dias

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Com a aproximação das festas de Final de Ano, muitas empresas se preparam para fechar suas portas por alguns dias e conceder a seus funcionários férias coletivas. Se a sua empresa está pensando em aderir à medida, então através deste artigo você irá esclarecer todas as suas dúvidas com relação aos seus direitos enquanto funcionário.

Como funciona o sistema de férias coletivas?

Talvez você não saiba, mas as férias coletivas devem ser concedidas de uma só vez a todos os funcionários da empresa, ou então pode ser feito um acordo entre cada grupo de funcionários de um determinado setor ou departamento, estipulando um período de férias para cada grupo.

Além disso, a empresa é obrigada a avisar o sindicato da classe com 15 dias de antecedência, sobre a decisão de conceder as férias coletivas, sendo que esta não pode ser inferior a 10 dias, e por fim, deverá ser afixado um aviso dentro da empresa em um local visível comunicando todos os funcionários sobre a decisão tomada.

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E as formas de pagamento?

Já as regras para pagamento funcionam exatamente como se você estivesse tirando suas férias anuais. Nesse sentido, você tem direito a receber os mesmos valores previstos em lei e, é claro, será um valor proporcional ao período das férias coletivas.

Desta forma, você deverá receber até 48 horas antes do início do afastamento o valor equivalente à sua remuneração mensal acrescido de mais 1/3 referente ao abono de férias, que é pago pela empresa em forma de bônus sobre o salário. Vale lembrar que fica a critério da empresa remunerar essas férias, ou não, já que ela tem a opção de pagar a você o montante total quando você solicitar o restante das suas férias.

Veja como fica o restante das férias

Como o período das férias coletivas só é determinado pela empresa, para saber realmente quantos dias você tem direito às férias, basta descontar dos dias a que tem direito, o período escolhido pela empresa. Por exemplo, se você já trabalha na empresa há um ano, então tem direito a um repouso de 30 dias. Porém se a sua empresa lhe conceder 15 dias de férias coletivas, você somente terá direito a gozar de mais 15 dias num período acordado entre você e a empresa.

Para aqueles que tem menos tempo de casa, vale a mesma regra, bastando saber quantos dias você teria direito e depois descontar as férias coletivas. Agora, se você tem direito a cinco dias de férias, por exemplo, e a empresa lhe concede 15 dias de férias coletivas, ou seja, você tem um saldo menor do que o oferecido, então esses dez dias de diferença serão considerados como licença remunerada.

As empresas costumam tomar essas medidas com o intuito de evitar atritos entre a equipe, já que existem épocas do ano mais cotadas para pedidos de férias, como, por exemplo, época de festas ou férias escolares. Portanto, aproveite os dias restantes para fazer uma viagem fora da chamada alta temporada, pois além de tudo ser mais barato, desde as passagens aéreas até as tarifas de hospedagem, você poderá curtir um ambiente mais tranqüilo, longe de muita agitação.