Publicidade
SÃO PAULO – A partir desta terça-feira (13) entra em vigor o sexto Código de Ética Médica no Brasil, que já deve começar a ser discutido nos bancos universitários, de acordo com o professor da Faculdade de Medicina da USP, membro do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) e que participou das discussões para o novo código, Reinaldo Ayer de Oliveira.
“As faculdades de Medicina têm por obrigação divulgar e discutir o código. Esse trabalho será feito mostrando os avanços em relação ao código anterior, de 1988”, explicou Oliveira, que disse que os conselhos de Medicina atuarão para poder levar aos universitários as novas diretrizes.
O assunto ética médica é abordado de diversas formas nas faculdades do Brasil. Em relação à USP, ele afirmou que o aluno já é colocado frente às questões logo no primeiro ano, o que vai progredindo até que, no quinto ano, ele assume casos específicos com os professores. Em alguns cursos, existem aulas direcionadas ao assunto.
Masterclass
O Poder da Renda Fixa Turbo
Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)
Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.
Evolução da Medicina
De acordo com Oliveira, a revisão do código tem como objetivo trazer a conduta ética mais próxima à evolução da Medicina, que trouxe situações inusitadas. Na realidade, o novo código tenta alinhar a conduta dos profissionais aos desafios que surgem com os avanços científicos, tecnológicos e as relações sociais.
O trabalho de revisão começou em 2007, levando cerca de três anos para ser realizado. De acordo com Oliveira, alguns pontos foram abordados de maneira muito generalista, o que significa que o código avançou, mas a passos lentos.
“Mas também foi sábio abordar de forma geral porque existem temas que estão em plena evolução”, afirmou o médico, exemplificando com a cirurgia bariátrica, usada para emagrecimento por meio da redução do estômago, que ainda gera divergências em relação à sua aplicação.
Continua depois da publicidade
Porém, nada impede que novas alterações sejam feitas ao código, que pode receber ajustes por meio da publicação de resoluções. “Grande parte das resoluções editadas nos mais de 20 anos do antigo código foi incorporada a esta resolução”, explicou. O CFM pretende rever o código a cada cinco anos.
De acordo com o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, o novo código é um “divisor de águas” e está “totalmente sintonizado” com os novos tempos e desafios relacionados à medicina, já que trata inclusive da incorporação de novas tecnologias na área. O ministro lembrou, segundo a Agência Brasil, que a legislação reforça que o ser humano precisa continuar sendo o centro das atenções e cuidados médicos.
Na prática
Confira abaixo quais foram as principais mudanças em relação ao Código de Ética Médica:
- O médico deve aceitar as escolhas do paciente, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas;
- Reforça o caráter antiético da dinastia, entendida como o prolongamento artificial do processo de morte, com sofrimento do paciente, sem perspectiva de cura ou melhora;
- A terapia genética é mencionada pela primeira vez, sendo que fica proibido criar embriões com finalidades de escolhas de sexo ou eugenia e está permitida a terapia gênica, que envolve a modificação genética de células somáticas para o tratamento de doenças;
- Em anúncios profissionais, é obrigatório incluir o número de inscrição do CRM (Conselho Regional de Medicina) e, quando forem de estabelecimentos de saúde, devem ter o número de registro do diretor técnico;
- Quando docente ou autor de publicações científicas, o médico deve declarar relações com a indústria de medicamentos, órteses, próteses, equipamento e outras que possam configurar conflito de interesses, ainda que em potencial;
- É vedado ao médico o atendimento de pacientes encaminhados por empresas que anunciem ou comercializem planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos;
- Proíbe a participação do médico em promoções relacionadas com o fornecimento de cupons e cartões de desconto;
- A responsabilidade do médico deve ser provada para que ele seja penalizado, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. É o reconhecimento de que não se pode garantir cura ou resultados específicos a ninguém;
- O paciente tem direito a uma segunda opinião e de ser encaminhado a outro médico, enquanto o profissional não pode desrespeitar a prescrição ou o tratamento determinado por outro médico, sendo exceção quando houver situação de indiscutível benefício ao paciente, devendo comunicar o médico responsável.