Congresso pode voltar a discutir previdência privada para servidores públicos

Segundo o ministro da Previdência, as resistências em relação ao projeto estão principalmente no Judiciário

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SÃO PAULO – A previdência privada para servidores públicos pode voltar à pauta do Congresso Nacional neste semestre. Esse foi um dos pontos da reforma iniciada em 2003, com a Emenda Constitucional 41.

Na primeira tentativa de regulamentar o assunto, o governo enviou ao Congresso o Projeto de Lei 1992/07, que tramita atualmente na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Pública da Câmara dos Deputados, segundo a Agência Senado.

Há quatro anos, os servidores judiciários apresentaram resistência ao projeto. Na ocasião, as críticas foram relacionadas aos benefícios a serem recebidos, que dependeriam do nível de capitalização do fundo. Além disso, os servidores criticaram o fundo unificado, que colocaria os servidores do Judiciário em desvantagem, já que a média salarial desse Poder seria maior do que a do Executivo. Dessa forma, quanto maior o desvio padrão da renda entre os Poderes, menor seria a eficiência produzida por um fundo único.

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Reuniões
A comissão técnica responsável pela análise do estudo realizou uma reunião no final do ano passado e duas reuniões neste ano, com o objetivo de esclarecer o funcionamento da previdência complementar e “remover os atritos”.

O ministro da Previdência, Garibaldi Filho, afirmou que as resistências estão principalmente no Judiciário, mas ele acredita que os trabalhos da comissão técnica podem resultar em um entendimento.

Projeto
O projeto original determina que somente quem ingressar no serviço público depois da aprovação da lei vai se enquadrar no novo modelo e receberá por duas fontes, sendo uma a aposentadoria básica, paga pela União e limitada ao teto da Previdência Social, e a outra, a complementar, a cargo de uma entidade fechada de previdência, que deverá ser criada.

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Os servidores públicos que se enquadrarem no modelo deverão pagar uma alíquota de 11% sobre o teto do regime geral e 7,5% sobre a parcela que exceder esse limite. A União também deveria, segundo a proposta, contribuir com 7,5% para a entidade fechada de previdência.