Congresso não deve derrubar veto ao fim do fator previdenciário, diz ministro

Já o líder do governo Cândido Vacarezza disse que, antes das eleições, não haverá sessão do Congresso para decidir assunto

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SÃO PAULO – O ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, descartou a possibilidade de o Congresso derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao fim do fator previdenciário.

“Os parlamentares têm a exata noção do impacto orçamentário de algumas propostas. Não acredito na derrubada do veto”, afirmou Padilha nesta segunda-feira (21), de acordo com a Agência Brasil.

Já o líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vacarezza (PT-SP), garantiu que não haverá antes das eleições sessão do Congresso Nacional para decidir a derrubada do veto.

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Centrais sindicais e parlamentares ligados a movimentos de trabalhadores criticaram a rejeição do presidente ao fim do fator. Contudo, a base governista acredita que o fator será mantido.

Sindicatos
Os sindicatos continuarão em campanha contra o fator previdenciário e devem sugerir novas negociações ao governo.

A Força Sindical, por exemplo, deve propor a instalação de uma Comissão Especial para discutir mecanismos que possam substituir o fator previdenciário.

Já a CUT (Central Única dos Trabalhadores), no lugar do fator, sugeriu uma nova fórmula, que prevê a extinção do mecanismo para homens cuja soma do tempo de contribuição e da idade resulte em 95. Para as mulheres, essa soma seria de 85.

Já em relação ao reajuste de 7,7%, tanto a CUT como a Força Sindical aprovaram o percentual para as aposentadorias acima de um salário mínimo.

Fator previdenciário
O fator previdenciário é um dos componentes da fórmula que calcula as aposentadorias por tempo de contribuição e pode ser aplicado (opcional) também no cálculo das aposentadorias por idade.

O mecanismo se baseia em quatro elementos – alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado – e foi criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício.

Na prática, o fator previdenciário reduz os valores da maioria dos benefícios e a sua extinção era uma reivindicação antiga das entidades que representam os aposentados.