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SÃO PAULO – A terceirização de mão de obra e serviços é, cada vez mais, uma tendência mundial adotada na maioria dos setores como forma de redução de custos. Apesar do aspecto favorável da redução dos custos, é preciso estar atento aos riscos envolvidos para não acabar tendo surpresas desagradáveis.
Este é o conselho do presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic-SP), Cláudio Anauaete. Para ele além da redução dos custos, a terceirização também deve garantir uma melhora na qualidade dos serviços prestados, o que exige que o síndico interessado na terceirização invista tempo na checagem de referências, idoneidade financeira e consulta a ex-clientes da empresa que pretende contratar.
Condomínio deve fiscalizar empresa
Um erro comum entre os condomínios que optam pela terceirização de mão de obra é a de que esta opção implicará no fim do todos os problemas relacionados à mão de obra. Isto não é verdade, pois mesmo ao terceirizar mão de obra o condomínio segue responsável pelo recolhimento de 11% sobre o valor da nota fiscal de serviço emitida pela empresa.
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No que refere aos recolhimentos do FGTS a responsabilidade fica por conta da empresa prestadora de serviço, mas o síndico deve exigir a comprovação dos recolhimentos e demais encargos trabalhistas antes de efetuar o pagamento para a empresa. Caso contrário, se a empresa não efetuar os pagamentos e recolhimentos dos funcionários terceirizados o condomínio corre o risco de ser responsabilizado pela irregularidade.
Outro risco que se corre é o de que para diminuir os custos as empresas terceirizadas em geral pagam salários mais baixos do que o piso estabelecido para a categoria, levando os funcionários a entrar a Justiça depois de demitidos exigindo a equiparação ao piso da categoria.
Em alguns casos não é apenas a redução nos custos que motiva um sindico a optar pela terceirização. Segundo o presidente do Sindicato dos Empregados de Edifícios e Condomínios Residenciais e Comerciais de São Paulo (Sindifícios), Paulo Ferrari, muitas vezes as empresas que oferecem serviços de terceirização pagam aos síndicos o equivalente a 10% do valor da fatura mensal que recebem do condomínio para convencer o síndico a contratar seus serviços.
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Responsabilidade subsidiária perante a Justiça
No parecer do Tribunal Superior de Trabalho (TST) no caso da empresa que oferece o serviço de terceirização atrasar ou não efetuar os pagamentos dos funcionários terceirizados a responsabilidade do pagamento destes encargos recai sobre o condomínio, que é o contratante do serviço.
Segundo o TST, o condomínio tem responsabilidade subsidiária como contratante do serviço em relação às obrigações trabalhistas. Assim sendo é responsável pela fiscalização da empresa que oferece o serviço de terceirização no que refere aos recolhimentos e pagamentos dos encargos trabalhistas.
Ainda que a terceirização não implique na criação de vínculo trabalhista o condomínio deve respeitar as seguintes regras para evitar maiores dores de cabeça com a Justiça trabalhista.
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- Evite ordens diretas: nem o síndico nem o zelador podem dar ordens diretas à equipe terceirizada, o serviço deve ser feito pela mera transferência de tarefas, orientações básicas e apresentação do local de trabalho;
- Vínculo empregatício pode ser estabelecido: a maior dificuldade de se terceirizar funcionários como, por exemplo, zelador, reside no fato de que caso o síndico opte pela cobrança direta do funcionário terceirizado será estabelecida subordinação, o que, juntamente com a periodicidade implicará em estabelecimento de vinculo trabalhista;
- Zelador não deve morar no prédio: caso o zelador não tenha contrato direto com o condomínio não faz sentido algum que ele more no mesmo, pois o pagamento do benefício salário habitação é de responsabilidade do fornecedor do serviço no caso, da empresa que terceiriza mão de obra.